domingo, 16 de agosto de 2026

DOCUMENTOS: APOSTOLICAE CURAE

 



CARTA APOSTÓLICA APOSTOLICAE CURAE

Do Santíssimo Senhor Nosso Leão XIII,

por divina Providência Papa,

Carta Apostólica SOBRE AS ORDENAÇÕES ANGLICANAS

LEÃO, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS,

para memória perpétua.

 

 

Com o cuidado e a caridade apostólica, pelos quais, cumprindo o Nosso dever e aspirando à graça de Cristo, buscamos seguir e imitar o Bom Pastor das ovelhas, Nosso Senhor Jesus Cristo (Hebreus 13,20), dedicamos parte não pequena da Nossa solicitude à nobre nação inglesa. Testemunha singular desta Nossa benevolência é a Carta que, no ano passado, dirigimos especialmente aos ingleses, convidando-os a buscar o Reino de Cristo na unidade da fé: pois, recordando a antiga união dessa gente com a Igreja Mãe, Nos esforçamos para acelerar a sua feliz reconciliação, despertando nos corações a diligência em orar a Deus. E há pouco tempo, ao tratar mais amplamente, com toda a Igreja, da unidade eclesiástica, voltamos os olhos também para a Inglaterra; na esperança de que os Nossos ensinamentos pudessem trazer firmeza aos católicos e luz salutar aos que se acham separados. E é justo reconhecer que a bondade com que os ingleses acolheram o Nosso apelo e a liberdade da palavra  que não foi movida por nenhum interesse humano  atesta tanto a sua cortesia quanto a solicitude de muitos pela salvação eterna.

 

Agora, com o mesmo espírito e a mesma intenção, resolvemos voltar a Nossa atenção para uma causa de não menor importância, que está intimamente ligada aos Nossos desejos e propósitos. É sabido que, depois de se afastarem do centro da unidade cristã, os ingleses adotaram publicamente, sob o reinado de Eduardo VI, um rito inteiramente novo para a ordenação sagrada; e desde então, a opinião comum  confirmada repetidas vezes pelos atos e pela disciplina constante da Igreja  foi a de que, por isso, desapareceu o verdadeiro sacramento da Ordem, tal como Cristo o instituiu, e com ele a sucessão hierárquica. Contudo, em tempos mais recentes, e sobretudo nestes últimos anos, surgiu uma controvérsia: se as ordenações realizadas segundo o rito eduardiano possuem ou não a natureza e a eficácia do sacramento. E não apenas alguns autores anglicanos, mas também poucos católicos principalmente de fora da Inglaterra  têm-se pronunciado a favor, afirmando ou duvidando da sua nulidade. Uns levados pela estima pelo sacerdócio cristão, desejando que os seus não fossem privados do duplo poder sobre o Corpo de Cristo; outros, com o intuito de facilitar-lhes o retorno à unidade. Ambos parecem persuadidos que, com o avanço dos estudos e a redescoberta de documentos esquecidos, não seria inoportuno que a causa fosse revista pela Nossa autoridade.

 

Não desprezando tais desejos e conselhos, e obedecendo sobretudo ao mandamento da caridade apostólica, julgamos dever experimentar tudo o que pudesse, de qualquer modo, evitar danos às almas ou promover o seu bem.

Decidimos, portanto, conceder benignamente a revisão da causa: de tal modo que, graças a um exame minucioso, qualquer sombra de dúvida fosse eliminada para sempre. Por isso, encarregamos um grupo seleto de homens de ciência e erudição  que tinham opiniões divergentes sobre o assunto  de expor por escrito os motivos do seu parecer; em seguida, convocámo-los a comunicar entre si os seus escritos, a investigar e avaliar tudo o que fosse relevante. Determinámos também que pudessem consultar livremente todos os documentos existentes nos Arquivos Vaticanos, conhecendo os já estudados ou trazendo à luz os inexplorados; bem como todos os atos semelhantes conservados na Sagrada Congregação chamada Suprema, além de todos os trabalhos publicados até hoje em defesa de ambas as posições. Munidos destes recursos, ordenámos que se reunissem em sessões sucessivas — doze ao todo — sob a presidência de um Cardeal da Santa Igreja Romana por Nós designado, com plena liberdade de debate. Por fim, todos os atos destas sessões, juntamente com os demais documentos, foram apresentados aos Veneráveis Irmãos, os Cardeais da mesma Congregação; os quais, após meditarem na causa e discuti-la na Nossa presença, emitiram o seu parecer.

Antes de proceder à avaliação profunda da questão, foi justo investigar com cuidado qual a posição já assumida pelas prescrições e costumes da Sé Apostólica; sendo fundamental recordar a origem e o valor dessa prática. Examinámos, assim, os principais documentos pelos quais os Nossos Predecessores, a pedido da Rainha Maria, se empenharam especialmente na reconciliação da Igreja da Inglaterra. Júlio III enviou o Cardeal Reginaldo Pole — inglês de nascimento, homem de excelentes virtudes — como Legado a latere para essa obra, como se fosse o anjo da paz e da caridade, conferindo-lhe faculdades extraordinárias e normas de procedimento (em agosto de 1553, pelas Bulas Si ullo unquam tempore e Post nuntium Nobis, entre outras); normas essas confirmadas e declaradas por Paulo IV.

 

Para compreender devidamente o peso destes documentos, é preciso estabelecer como princípio que o seu objetivo não era abstrato, mas dirigido precisamente à situação concreta. As faculdades concedidas ao Legado referiam-se apenas à Inglaterra e ao estado religioso ali existente; as instruções dadas não tinham por fim definir de modo geral as condições essenciais à validade da Ordem, mas providenciar concretamente sobre as ordenações naquele reino, conforme as circunstâncias do tempo. Isto resulta claro não só da natureza e do teor dos textos, mas porque seria absurdo supor que se quisessem ensinar ao Legado — homem de saber reconhecido inclusive no Concílio de Trento — o que é necessário para a validade do sacramento.

Com isto em mente, percebe-se facilmente por que nas cartas de Júlio III ao Legado, de 8 de março de 1554, se faz distinção: uns deviam ser mantidos na sua ordem, pois foram ordenados de modo legítimo e canônico; outros, ainda não ordenados, poderiam receber as ordens sacras, se fossem considerados dignos e idôneos. Distingue-se, assim, claramente duas categorias: os que receberam verdadeiramente a ordenação — seja antes da separação de Henrique VIII, seja depois, através de ministros em erro ou cismáticos, mas seguindo o rito católico habitual — e os que foram ordenados segundo o Ordinal de Eduardo VI, os quais precisariam ser ordenados de novo, pois a ordenação recebida era nula. O mesmo propósito confirma-o a carta do próprio Legado, de 29 de janeiro de 1555, ao delegar as suas faculdades ao Bispo de Norwich.

 

É de notar também que as cartas de Júlio III mencionam o uso livre das faculdades pontifícias, inclusive em benefício daqueles que receberam a consagração de modo irregular, sem observar a forma habitual da Igreja — expressão que se refere evidentemente aos que foram ordenados pelo rito eduardiano, pois não existia outra forma na Inglaterra naquele tempo, além da católica.

Tudo isto torna-se ainda mais evidente se recordarmos a embaixada enviada por Filipe e Maria, a conselho do Cardeal Pole, ao Papa em fevereiro de 1555. Os embaixadores — homens ilustres, entre os quais Tomás Thirlby, Bispo de Ely — tinham por missão informar o Pontífice sobre o estado religioso do reino e pedir-lhe que ratificasse tudo o que o Legado havia feito para a reconciliação da Igreja com a Santa Sé. Foram apresentados todos os documentos necessários, incluindo excertos do novo Ordinal relevantes para a questão. Paulo IV, recebendo com honra a embaixada e mandando examinar atentamente os documentos por Cardeais escolhidos, publicou em 20 de junho do mesmo ano a Bula Praeclara carissimi, pela qual aprovou plenamente a obra do Cardeal Pole, dispondo sobre as ordenações: «Aqueles que foram promovidos a ordens eclesiásticas por alguém que não fosse bispo ordenado de modo legítimo e canônico, deverão receber essas mesmas ordens de novo». E quem seriam esses bispos não ordenados legitimamente? Os documentos anteriores já o indicavam claramente: os que receberam o episcopado, assim como os outros as suas ordens, sem observar a forma habitual da Igreja, ou sem a devida intenção, tal como o próprio Legado escreveu ao Bispo de Norwich — ou seja, apenas os ordenados segundo o novo rito, que os Cardeais examinaram especialmente.

Não se deve omitir outro trecho da mesma Bula, perfeitamente coerente: ao lado de outros que necessitavam de dispensa, menciona-se também os que obtiveram ordens e benefícios eclesiásticos «de modo nulo e de fato». Pois receber ordens «de modo nulo» é o mesmo que recebê-las por ato inválido e sem efeito, conforme o sentido da palavra e o uso canônico; tanto mais que se equiparam as ordens aos benefícios, os quais eram evidentemente nulos por terem sido concedidos com um vício que os tornava inválidos. E como ainda restasse dúvida sobre quem devia ser considerado bispo legitimamente ordenado, o mesmo Pontífice publicou em 30 de outubro um Breve complementar: «Para eliminar qualquer hesitação e acalmar a consciência daqueles que receberam ordens durante o cisma, declaramos que só devem ser tidos como bispos e arcebispos legitimamente ordenados os que o foram segundo a forma da Igreja; os que não seguiram essa forma não podem ser considerados ordenados de modo legítimo». Se esta declaração não se aplicasse diretamente à situação inglesa e ao Ordinal eduardiano, em nada teria servido para dissipar as dúvidas ou tranquilizar as consciências. O Legado compreendeu assim os mandados da Sé Apostólica e cumpriu-os fielmente; o mesmo fizeram a Rainha Maria e todos os que com ela trabalharam para restaurar a religião e as instituições católicas.

 

Estes documentos de Júlio III e Paulo IV mostram claramente a origem da disciplina que, há mais de três séculos, se manteve constante: considerar nulas e inválidas as ordenações feitas pelo rito eduardiano. Prática que tem o apoio de inúmeros testemunhos, inclusive desta Santa Sé, onde essas ordenações foram repetidas vezes reiteradas de modo absoluto pelo rito católico.

Esta disciplina tem o seu valor próprio: pois, se alguém ainda duvidar da interpretação dos decretos pontifícios, aplica-se o princípio: «A melhor intérprete das leis é o costume». Ora, como é doutrina firme da Igreja que o sacramento da Ordem não se pode repetir, seria impossível que a Sé Apostólica tolerasse tacitamente tal prática. E não apenas a tolerou: aprovou-a e confirmou-a sempre que surgiu caso semelhante. Citemos dois exemplos entre muitos levados à Suprema Instância: um de 1684, referente a um calvinista francês; outro de 1704, referente a João Clemente Gordon — ambos ordenados segundo o rito eduardiano. No primeiro caso, após exame rigoroso, os consultores emitiram parecer unânime pela nulidade; os Cardeais, por prudência, determinaram adiar a decisão. No caso de Gordon, reexaminaram-se todos os autos, ouviram-se novos pareceres, consultaram-se teólogos de renome da Sorbonne e de Douai; e, embora o próprio Gordon e alguns consultores invocassem também a alegada ordenação de Parker como motivo de nulidade, os documentos provam que esse argumento foi posto de lado, decidindo-se apenas pela falta de forma e intenção. Para maior segurança, comparou-se o texto do Ordinal anglicano com as fórmulas de ordenação de vários ritos orientais e ocidentais. Por fim, Clemente XI, ouvindo os Cardeais competentes, decidiu em 17 de abril de 1704: «João Clemente Gordon seja ordenado de novo e de modo absoluto em todas as ordens, inclusive as sacras e principalmente o presbiterato; e, se não tiver recebido a Confirmação, receba-a primeiro». Importante notar que a decisão não se baseou sequer na falta da entrega dos instrumentos — que, se fosse o motivo, teria recomendado a ordenação condicional — mas na falta essencial de forma. E mais importante ainda: a decisão aplica-se a todas as ordenações anglicanas em geral. Embora se referisse a um caso concreto, não o fez por motivo particular, mas por um vício da forma que afeta todas elas igualmente; de modo que, em todas as decisões seguintes, adotou-se o mesmo critério de Clemente XI.

 

 

Sendo assim, é evidente que a controvérsia suscitada nos nossos dias já havia sido decidida há muito tempo pela autoridade da Sé Apostólica. Talvez por não se conhecerem devidamente esses documentos, alguns autores católicos tenham julgado poder discutir livremente o assunto. Mas, como dissemos no início, nada Nos é mais querido do que exercer a máxima indulgência e caridade para com todos os que buscam a verdade; por isso, ordenámos um novo e rigoroso exame do Ordinal anglicano, base de toda a questão.

 

Na administração dos sacramentos, distingue-se justamente a parte cerimonial da essencial, chamada matéria e forma. Sabe-se que os sacramentos da Nova Lei, sendo sinais sensíveis e causa eficaz da graça invisível, devem significar a graça que produzem e produzir a que significam. Embora essa significação resida na totalidade do rito essencial — matéria e forma —, cabe principalmente à forma: pois a matéria é por si mesma indeterminada, recebendo a sua determinação da forma. Isto é especialmente claro no sacramento da Ordem: a matéria é a imposição das mãos, que por si mesma não significa nada definido, sendo usada tanto nas ordens quanto na Confirmação.

 

Ora, as palavras que até há pouco tempo os anglicanos consideravam como forma própria da ordenação presbiteral — «Recebe o Espírito Santo» — não expressam de modo definido nem a ordem sacerdotal, nem a sua graça e poder, nomeadamente o de consagrar e oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor (Concílio de Trento, Sessão XXIII, Sobre o Sacramento da Ordem, cânon 1), sacrifício que não é mera recordação do sacrifício na Cruz (Concílio de Trento, Sessão XXII, Sobre o Sacrifício da Missa, cânon 3). Mais tarde, acrescentou-se a essa fórmula a expressão «para o cargo e ministério do presbítero»: o que prova justamente que os próprios anglicanos reconheciam a primeira fórmula incompleta e insuficiente. Mas essa adição, mesmo que pudesse dar-lhe significação legítima, foi introduzida um século depois da aprovação do Ordinal de Eduardo VI — altura em que, extinta a hierarquia, já não existia quem tivesse poder para ordenar. De nada servem também as demais orações do mesmo rito: pois, para não falar de outros defeitos, basta recordar que delas se retirou deliberadamente tudo o que no rito católico indica claramente a dignidade e as funções do sacerdócio. Logo, não pode ser forma válida a que omite precisamente o que deveria significar de modo próprio.

O mesmo se diga da consagração episcopal. A fórmula «Recebe o Espírito Santo», com a posterior adição «para o cargo e ministério do bispo», apresenta os mesmos defeitos; nem a oração inicial «Deus Todo-Poderoso» basta para sanar a falta, pois ela também foi reduzida, suprimindo-se o que expressa o sumo sacerdócio. Não importa aqui discutir se o episcopado é a plenitude do sacerdócio ou uma ordem distinta; nem se pode ser bispo sem ser antes sacerdote. O certo é que, por instituição de Cristo, o episcopado pertence verdadeiramente ao sacramento da Ordem e é o sacerdócio em grau eminente — chamado pelos Santos Padres e pela liturgia de «sacerdócio supremo», «auge do ministério sagrado». Ora, como o rito anglicano suprimiu completamente a noção do verdadeiro sacerdócio instituído por Cristo, segue-se que, não conferindo o sacerdócio, também não pode conferir verdadeiramente o episcopado — tanto mais que uma das funções principais do bispo é ordenar ministros para a Santíssima Eucaristia e o sacrifício.

 

Para avaliar devidamente o Ordinal anglicano, nada é mais importante do que considerar as circunstâncias em que foi elaborado e aprovado. Não é preciso detalhar tudo: a história da época mostra claramente a intenção dos seus autores  inimigos declarados da Igreja Católica  e os seus colaboradores provenientes de seitas heterodoxas. Sabiam muito bem da relação entre fé e culto, entre a regra da fé e a regra da oração; e, sob o pretexto de restaurar a liturgia primitiva, deformaram-na conforme os erros dos inovadores. Por isso, em todo o Ordinal não há menção explícita ao sacrifício, à consagração, ao sacerdócio, ao poder de consagrar e oferecer; pelo contrário, apagaram-se de propósito todos os vestígios dessas verdades que ainda restavam nas orações herdadas do rito católico.

 

Assim se manifesta a natureza e o espírito original do Ordinal. E, como nasceu viciado, não podia ter validade na origem nem poderia adquiri-la com o tempo, mantendo-se inalterado. Foram inúteis as tentativas feitas desde Carlos I para interpretá-lo no sentido de reconhecer o sacrifício e o sacerdócio, ou as adições posteriores ao texto; e vã é a esperança da pequena parte dos anglicanos que julga poder entender o Ordinal em sentido correto e ortodoxo. Vã, porque, mesmo que algumas palavras sejam ambíguas, não podem receber o sentido que têm no rito católico, uma vez que o rito foi reformado precisamente para negar ou corromper o sacramento da Ordem e rejeitar toda a ideia de consagração e sacrifício. Com efeito, a fórmula «Recebe o Espírito Santo» já não significa o dom do Espírito Santo com a graça sacramental; e as palavras «para o cargo e ministério» são apenas nomes vazios da realidade instituída por Cristo. A maioria dos intérpretes do Ordinal reconhece implicitamente esta força do argumento, que também derruba a opinião de quem julga suficiente a oração inicial «Deus Todo-Poderoso», mesmo que fosse válida nalgum rito aprovado pela Igreja.

 

A esta falta essencial de forma junta-se a falta de intenção, igualmente necessária para a existência do sacramento. Sobre a intenção interior, a Igreja não julga; mas julga sobre a intenção manifestada exteriormente. Ora, quando alguém usa a matéria e a forma devidas com seriedade e retidão, presume-se que tenciona fazer o que faz a Igreja. É este o princípio que justifica a validade dos sacramentos conferidos por ministros hereges ou não batizados, desde que sigam o rito católico. Pelo contrário: se o rito é alterado com o propósito declarado de introduzir outro não aceito pela Igreja e de rejeitar o que ela faz e o que pertence à natureza do sacramento por instituição de Cristo, é evidente que não só falta a intenção necessária, mas existe uma intenção contrária e oposta ao sacramento.

 

Tudo isto ponderámos longamente na Nossa consciência e com os Veneráveis Irmãos da Suprema Congregação; que convocámos especialmente à Nossa presença em 16 de julho passado, solenidade de Nossa Senhora do Carmo. E todos foram unânimes em reconhecer que a causa já havia sido plenamente examinada e decidida pela Sé Apostólica; e que o novo exame apenas confirmou a sabedoria e a justiça dessa decisão. Contudo, julgámos oportuno adiar a sentença, para melhor avaliar se seria útil declará-la de novo com a Nossa autoridade, e para implorar com súplicas abundantes a luz divina.

 

Considerando, pois, que esta disciplina  embora definida  foi posta em dúvida por alguns, e que daí poderia resultar um erro funesto para muitos que pensariam encontrar onde não existe o sacramento da Ordem e os seus frutos, decidimos pronunciar a Nossa decisão no Senhor.

Portanto, aderindo plenamente a todos os decretos dos Nossos Predecessores sobre esta matéria, confirmando-os e renovando-os com a Nossa autoridade, por movimento próprio e ciência certa, pronunciamos e declaramos: as ordenações realizadas segundo o rito anglicano foram e são inteiramente nulas e inválidas.

 

 

Resta-nos, pois, seguir o caminho iniciado em nome e com o espírito do Bom Pastor: depois de indicar com certeza a verdade sobre assunto tão grave, exortar os que buscam sincera e devotamente os dons da Ordem e da Hierarquia. Talvez até aqui, movidos pelo desejo da piedade cristã, estudando com atenção as Escrituras e multiplicando as orações, tenham permanecido incertos e ansiosos perante a voz de Cristo que há muito lhes fala ao coração. Agora já veem claramente para onde os convida. Se regressarem ao seu único rebanho, alcançarão os bens que procuram e os meios de salvação que a Igreja — guarda e administradora perene da sua redenção — recebeu do seu Fundador. Então beberão com alegria nas fontes do Salvador, nos seus santos sacramentos: pelos quais as almas fiéis são restabelecidas na amizade de Deus, os pecados perdoados, alimentadas e fortalecidas com o Pão Celestial, e auxiliadas com abundantes graças para a vida eterna. Que o Deus da paz e de toda a consolação os preencha da sua bondade e os sacie desses bens!

 

Dirigimos especialmente o Nosso apelo e os Nossos votos aos que exercem o ministério religioso nas suas comunidades. Homens que, pelo seu cargo, estão à frente na doutrina e na autoridade, amantes da glória de Deus e da salvação das almas: queiram prontamente obedecer e seguir o chamado divino, dando um exemplo admirável. A Igreja Mãe os receberá com imensa alegria e os acolherá com todo o amor e solicitude; a coragem que os levará, apesar de tantas dificuldades, a regressar ao seu seio granjear-lhes-á louvor entre os irmãos espalhados pelo mundo católico, esperança e confiança diante do Juiz Supremo, e a recompensa eterna no Reino dos Céus. Nós, por nosso lado, não deixaremos de promover com todas as forças a sua reconciliação com a Igreja, da qual tanto podem beneficiar, a exemplo de tantos outros. E rogamos a todos, pelas entranhas da misericórdia de Deus, que se esforcem por abrir caminho à verdade e à graça divina.

Determinamos que esta Carta e tudo o que nela se contém nunca possam ser acusados de vício de surpresa, de ocultação ou de defeito de intenção Nossa; antes, permaneça sempre firme e eficaz, e seja observada inviolavelmente por todos, de qualquer grau ou dignidade, em juízo e fora dele. Declaramos também nulo e sem efeito tudo o que, por qualquer autoridade ou pretexto, for praticado em contrário, sabendo ou ignorando, não obstante quaisquer disposições em contrário.

Queremos ainda que às cópias desta Carta, mesmo impressas, mas assinadas por um Notário e seladas por uma autoridade eclesiástica constituída, seja dada a mesma fé que se daria ao texto original apresentado pessoalmente.

 

Dado em Roma, junto à Basílica de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor de 1896, a 13 de setembro, décimo nono ano do Nosso Pontificado.

 


Referências:

Acta Sanctae Sedis 29 (1896-1897), p. 193-203;

H. Denzinger, Enquirídio dos Símbolos, Definições e Declarações sobre a Fé e os Costumes, ed. bilíngue, São Paulo, 2012, p. 1156-1161.

 

FONTE: https://www.vatican.va/content/leo-xiii/la/apost_letters/documents/litterae-apostolicae-apostolicae-curae-13-septembris-1896.html

 

OBS 1:  OS GRIFOS SÃO MEUS.

OBS 2:  Este documento continua plenamente válido e vigente na Igreja Católica até hoje!

domingo, 9 de agosto de 2026

VIDA DE SANTOS: SÃO TOMÁS DE AQUINO É O SANTO QUE USOU A RAZÃO PARA DEFENDER A FÉ!

 



Entre os maiores apologetas e mestres da Igreja Católica, destaca-se a figura de São Tomás de Aquino  um homem que uniu a sabedoria da fé à clareza da razão, tornando-se uma referência inigualável na defesa e no ensino da doutrina católica.

Nascido por volta de 1225, no castelo de Roccasecca, na Itália, ele pertencia a uma família nobre, mas desde jovem mostrou que sua verdadeira vocação não era a riqueza ou o poder, mas o conhecimento de Deus. Aos 19 anos, contra a vontade dos parentes, ingressou na Ordem dos Pregadores, os Dominicanos, e tornou-se discípulo de Santo Alberto Magno, que reconheceu nele um talento extraordinário, chegando a dizer que “a ciência de Tomás seria tal que o mundo inteiro o seguiria”.

Sua vida foi dedicada ao estudo, à oração e à escrita, com uma humildade que acompanhou toda a sua genialidade. Ele compreendeu que a fé e a razão não são inimigas, mas sim duas fontes de verdade que vêm de Deus: a fé recebe a revelação divina, e a razão busca entender o que foi revelado. Essa visão foi o coração de toda a sua obra apologética: em uma época em que muitos pensavam que a fé devia ser aceita sem questionamentos ou que a razão era suficiente para tudo, São Tomás mostrou que podemos “buscar entender o que cremos”, como já dizia Santo Anselmo.

Sua obra-prima, a Suma Teológica, é considerada um dos maiores monumentos da sabedoria humana e cristã. Nela, ele responde com precisão e carinho a todas as objeções contra a fé católica: prova a existência de Deus por meio das famosas “cinco vias”, explica a Trindade, a Encarnação de Cristo, os sacramentos, a moral cristã e a destinação final do ser humano. Outra obra fundamental é a Suma contra os Gentios, escrita especialmente para defender a fé e explicá-la a quem não conhecia a doutrina católica, respondendo a argumentos de filósofos e pensadores não cristãos.

São Tomás não usou a inteligência para humilhar ninguém ou para ganhar disputas, mas para abrir caminho ao encontro com Deus. Diz a tradição que, pouco antes de morrer, em 1274, teve uma visão tão profunda da Divindade que decidiu parar de escrever, dizendo: “Tudo o que escrevi parece-me palha diante do que vi”. Canonizado em 1323 por João XXII, foi declarado Doutor da Igreja com o título de “Doutor Angélico”, por sua pureza de vida e pela beleza de seus ensinamentos.

 Para nós, ele continua sendo um exemplo: um apologeta que defendeu a Igreja não com violência ou ódio, mas com a luz da verdade, mostrando que a fé não tem medo da razão ao contrário, ela a eleva e a completa.

FONTES:

Obras próprias de São Tomás de Aquino: Suma Teológica, Suma contra os Gentios e textos autobiográficos e biográficos antigos registrados por seus primeiros discípulos.

Biografias e estudos acadêmicos:

TORRELL, Jean-Pierre, OP. São Tomás de Aquino: A Pessoa e a Obra;

WEISHEIPL, James, OP. Frade Tomás de Aquino: Sua Vida, Pensamento e Obra;

CHESTERTON, G. K. São Tomás de Aquino: O Boi Mudo.

Documentos do Magistério da Igreja: Bula de canonização Redemptionem misit (1323), encíclica Studiorum Ducem (1923) e outros pronunciamentos que confirmam seu título de Doutor Angélico e a importância de seu ensino.

Fontes institucionais: Registros da Ordem dos Pregadores (Dominicanos) e da Pontifícia Universidade de São Tomás de Aquino (Angelicum).

domingo, 2 de agosto de 2026

COMENTÁRIOS: PORQUE A REENCARNAÇÃO PASSOU A SER CONDENADA PELA IGREJA CATÓLICA? RESPONDENDO A UM ARTIGO ESPÍRITA



Prezados Irmãos e Irmãs, Salve Maria.

 

Um Tal de “Grupo Apologética Espírita” conhecida pela sigla: “GAE” publicou há um tempo atrás o seguinte artigo: “A Igreja (Católica) não condenou a Reecarnação” segue o link abaixo do artigo completo:

https://apologiaespirita.com.br/a-igreja-nao-condenou-a-reencarnacao/

O Referido artigo acima, mistura alguns fatos históricos verdadeiros com diversas conclusões incorretas e afirmações sem base documental. Essa é uma estratégia comum: apresentar informações históricas reais para dar credibilidade a uma tese que, no final, não se sustenta.

Por isso, gostaria então neste artigo, refutar algumas informações que não são verdadeiras sobre o mesmo no que diz respeito a Igreja Católica.

Para facilitar o entendimento, a parte em itálico será o comentário do espírita e a parte em negrito será a minha resposta a ele.

“E, assim, se houve a propalada condenação da reencarnação pela Igreja, é porque ela existia no Cristianismo Primitivo”

Isso é um raciocínio falho. A Igreja condenou: gnosticismo; arianismo; nestorianismo; pelagianismo.

Isso não significa que essas doutrinas fossem parte da fé cristã. Significa apenas que algumas pessoas passaram a ensiná-las. O mesmo ocorre com ideias relacionadas à preexistência da alma...

Além do mais, os primeiros cristãos não acreditavam na Reencarnação. Os documentos mais antigos mostram exatamente o contrário.

Por exemplo: A ressurreição dos mortos era uma verdade central da fé. No Credo professamos:

"Creio na ressurreição da carne." Não diz: "Creio que voltarei diversas vezes."

Os mártires aceitavam morrer porque esperavam a ressurreição final, não uma nova existência terrestre.

“No Sínodo (543), 10 anos, portanto, antes do Concílio Ecumênico de Constantinopla (553), foi condenada a doutrina de Orígenes da preexistência da alma (existência da alma ou espírito antes da concepção do corpo), o que implicava a condenação da reencarnação, pois esta não existe sem a preexistência da alma”

Orígenes não ensinava sobre reencarnação. Esse é um dos maiores equívocos repetidos por autores espíritas.

Orígenes defendia uma teoria chamada preexistência das almas. Isso é diferente da reencarnação!!!

Segundo Orígenes:

Deus criou todas as almas antes do mundo; elas existiam antes do nascimento; conforme seu afastamento de Deus, recebiam corpos.

Mas ele não ensinava o ciclo infinito de múltiplas vidas, como ensina o espiritismo.

Mesmo suas ideias sobre a preexistência foram posteriormente consideradas incompatíveis com a fé cristã...

Justiniano considerava-se maior teólogo do que Vírgílio, o bispo de Roma de sua época, que não era ainda um papa, pois só mais tarde é que os bispos da Capital Roma tornaram-se papas”

Justiniano realmente gostava de interferir nas questões teológicas. Isso é conhecido!

Mas daí concluir que: "ele impôs uma fraude" é outra história completamente diferente. Não existe documento histórico demonstrando essa fraude.

Papa Vigílio era plenamente Bispo de Roma e sucessor de São Pedro.O título "Papa" já era usado muito antes.

E Mesmo que seu uso exclusivo tenha se consolidado mais tarde, isso não significa que ele "não fosse papa". É apenas um jogo de palavras.

“Destarte, entendeu-se, erroneamente, que a preexistência e a reencarnação foram condenadas pela Igreja, em conseqüência do que cerca de um milhão de cristãos reencarnacionistas foram mortos no Oriente Médio (Paul Brunton, “Idéias em Perspectivas”, pág. 118, Ed. Pensamento, e nosso livro “A Reencarnação Segundo a Bíblia e a Ciência”)”

Essa afirmação é completamente sem fundamento. Não existe nenhuma fonte histórica séria que confirme isso. Nenhum historiador especializado em: Cristianismo antigo;  Império Bizantino;  Patrística;  aceita esse número.

É uma afirmação repetida em livros espíritas, mas sem documentação histórica.

“E, assim, se houve a propalada condenação da reencarnação pela Igreja, é porque ela existia no Cristianismo Primitivo”

É falso dizer que os primeiros cristãos acreditavam na reencarnação. Os documentos mais antigos mostram exatamente o contrário. Por exemplo:

A ressurreição dos mortos era uma verdade central da fé. No Credo professamos:"Creio na ressurreição da carne."

Não diz: "Creio que voltarei diversas vezes”. Os mártires aceitavam morrer porque esperavam a ressurreição final, não uma nova existência terrestre...

“Portanto, os católicos estão livres para continuarem crendo ou não na reencarnação!”

Ao contrário, A Igreja Católica não permite acreditar na reencarnação:

"A morte é o fim da peregrinação terrestre do homem... Não existe 'reencarnação' depois da morte."(CIC N°1013)

Esse ensinamento faz parte da doutrina católica. Portanto, um católico não pode professar a reencarnação sem contradizer a fé da Igreja.

 

Ad Majorem Dei Gloriam,

EDGAR LEANDRO DA SILVA 

domingo, 26 de julho de 2026

COMENTÁRIOS: APÓS SESSENTA ANOS, QUAL É O LEGADO DO CONCÍLIO VATICANO II ?

 



Prezados Irmãos e Irmãs, Salve Maria.

 

Ao encerrar esta Jornada de Estudos sobre os sessenta anos do Concílio Vaticano II, é oportuno fazermos uma pergunta que continua atual: qual é, afinal, o legado desse Concílio para a Igreja Católica? Depois de décadas de debates, interpretações e desafios, o tempo oferece uma perspectiva mais ampla para reconhecer seus frutos e compreender melhor sua importância na história da Igreja.

Celebrado entre 1962 e 1965, o Concílio Vaticano II não foi convocado para criar uma nova Igreja nem para modificar a doutrina recebida dos Apóstolos. Seu propósito foi renovar o impulso missionário da Igreja, apresentando a mesma fé católica de maneira mais compreensível ao homem contemporâneo, sem romper com a Tradição.

Passados sessenta anos, pode-se afirmar que um dos maiores legados do Concílio foi recordar a vocação universal à santidade. A Constituição Dogmática Lumen Gentium ensinou que todos os batizados, independentemente de sua condição de vida, são chamados à santidade. Esse ensinamento valorizou ainda mais a missão dos leigos na evangelização, na família, no trabalho e na sociedade.

Outro fruto importante foi o renovado apreço pela Sagrada Escritura. A Constituição Dogmática Dei Verbum incentivou os fiéis a conhecerem, meditarem e viverem a Palavra de Deus. Hoje é comum encontrar grupos de estudo bíblico, círculos bíblicos e iniciativas de leitura orante das Escrituras, demonstrando a riqueza desse ensinamento conciliar.

Também merece destaque a renovação da vida litúrgica. A Constituição Sacrosanctum Concilium reafirmou que a Liturgia é a fonte e o ápice da vida cristã. Quando celebrada com fidelidade às normas da Igreja, a Liturgia conduz os fiéis a uma participação mais consciente, ativa e frutuosa nos mistérios da fé.

O Concílio também reforçou a consciência missionária da Igreja. Todos os cristãos foram chamados a colaborar na propagação do Evangelho, recordando que a missão não pertence apenas aos sacerdotes ou religiosos, mas a todo o Povo de Deus. Essa compreensão favoreceu o crescimento de movimentos, comunidades, associações e diversos apostolados leigos comprometidos com a evangelização.

Outro aspecto significativo foi o fortalecimento da colegialidade episcopal. O Vaticano II reafirmou a comunhão entre os bispos do mundo inteiro e o Sucessor de Pedro, destacando a unidade da Igreja Católica espalhada pelos cinco continentes.

Ao mesmo tempo, a história demonstrou que alguns desafios acompanharam a recepção do Concílio. Em determinadas regiões surgiram interpretações equivocadas, abusos litúrgicos e leituras que apresentavam o Vaticano II como ruptura com toda a tradição anterior. Entretanto, o próprio Magistério da Igreja tratou de corrigir esses desvios, recordando continuamente que o Concílio deve ser interpretado em continuidade com a fé de sempre.

Nesse contexto, merece especial destaque o ensinamento do Papa Bento XVI sobre a "hermenêutica da continuidade". Segundo ele, a verdadeira reforma promovida pelo Concílio não consiste em abandonar a tradição da Igreja, mas em renovar sua ação pastoral permanecendo fiel ao mesmo depósito da fé transmitido pelos Apóstolos.

O Catecismo da Igreja Católica, promulgado por São João Paulo II em 1992, constitui uma das maiores expressões desse legado. Elaborado como fruto do Concílio Vaticano II, ele reúne de forma orgânica a doutrina católica e demonstra que existe perfeita continuidade entre o ensinamento conciliar e a tradição permanente da Igreja.

Talvez o maior legado do Vaticano II seja justamente este: recordar que a Igreja permanece a mesma ao longo dos séculos, enquanto continua anunciando Cristo aos homens de cada época. Mudam-se os contextos históricos, as culturas e os desafios; permanece, porém, a mesma missão confiada por Nosso Senhor aos Apóstolos: anunciar o Evangelho e conduzir todos à salvação.

Sessenta anos depois, o Concílio Vaticano II continua sendo uma referência segura para a vida da Igreja. Seus documentos permanecem atuais e convidam os católicos a conhecer mais profundamente sua fé, participar da vida sacramental, amar a Sagrada Escritura, servir à Igreja e testemunhar Cristo no mundo.

Ao concluir esta Jornada de Estudos, fica um convite a todos os irmãos e irmãs  leitores: não conheçam o Concílio apenas pelas opiniões de terceiros, sejam elas favoráveis ou contrárias. Leiam seus documentos, estudem o Catecismo da Igreja Católica e acompanhem a interpretação oferecida pelo Magistério. Somente assim será possível compreender o verdadeiro legado do Concílio Vaticano II e contribuir para que seus frutos continuem produzindo abundantes graças na vida da Igreja.

Que Nossa Senhora, Mãe da Igreja, interceda por todos nós, para que permaneçamos sempre firmes na fé, unidos ao Sucessor de Pedro e fiéis à missão confiada por Cristo à sua Igreja.

 

Ad Majorem Dei Gloriam,

EDGAR LEANDRO DA SILVA

P.S: Os destaques são meus.

 

Fontes recomendadas

Constituição Dogmática Lumen Gentium (1964).

Constituição Dogmática Dei Verbum (1965).

Constituição Sacrosanctum Concilium (1963).

Constituição Pastoral Gaudium et Spes (1965).

Catecismo da Igreja Católica, Constituição Apostólica Fidei Depositum (São João Paulo II, 1992).

Papa Bento XVI, Discurso à Cúria Romana, 22 de dezembro de 2005.

Papa São João Paulo II, Carta Apostólica Novo Millennio Ineunte (2001).

domingo, 19 de julho de 2026

COMENTÁRIOS: O CONCÍLIO VATICANO II FOI O PROBLEMA OU A SUA MÁ INTERPRETAÇÃO?

 



Prezados Irmãos e Irmãs, Salve Maria.

 

Sessenta anos após o encerramento do Concílio Vaticano II, talvez nenhuma outra questão continue despertando tantos debates entre os católicos quanto esta: foi o próprio Concílio que provocou a crise vivida pela Igreja nas últimas décadas ou o problema esteve na forma como ele foi interpretado e aplicado?

A resposta exige serenidade, estudo e fidelidade ao Magistério da Igreja. Antes de emitir opiniões, é necessário distinguir entre aquilo que os documentos conciliares realmente ensinaram e aquilo que, posteriormente, passou a ser feito em nome do chamado "espírito do Concílio".

É inegável que, após o Vaticano II, a Igreja atravessou um período de profundas transformações. Em diversos países observou-se uma diminuição das vocações sacerdotais e religiosas, queda da prática sacramental, abandono da catequese tradicional em alguns lugares, experiências litúrgicas arbitrárias e uma crescente secularização da sociedade. Muitos católicos passaram a associar automaticamente esses problemas ao próprio Concílio.

Entretanto, essa conclusão não corresponde necessariamente aos fatos históricos. É importante recordar que o Concílio Vaticano II terminou em 1965, mas sua recepção ocorreu em um contexto de grandes mudanças culturais, políticas e sociais. A chamada Revolução Cultural dos anos 1960, o avanço do relativismo moral, o crescimento do secularismo e as profundas transformações na sociedade ocidental influenciaram significativamente a vida da Igreja e de seus fiéis.

Além disso, nem tudo o que passou a ser praticado nas décadas seguintes encontrava fundamento nos documentos conciliares. Em diversos lugares surgiram interpretações pessoais que apresentavam o Concílio como uma ruptura completa com toda a tradição anterior da Igreja. Em nome de um suposto "espírito do Concílio", justificaram-se mudanças que jamais foram aprovadas pelos Padres Conciliares.

Foi justamente essa expressão "espírito do Concílio" que passou a ser utilizada, muitas vezes, para defender práticas que não estavam presentes nos textos oficiais. Em alguns ambientes, afirmava-se que o Vaticano II teria abolido antigas devoções, relativizado verdades doutrinárias, diminuído a importância do sacerdócio ministerial ou permitido qualquer forma de celebração litúrgica. Entretanto, uma leitura atenta das Constituições, Decretos e Declarações do Concílio demonstra que tais conclusões não encontram respaldo nos seus documentos.

Isso não significa negar que tenham existido abusos. Pelo contrário, diversos Papas reconheceram publicamente que houve interpretações equivocadas e aplicações imprudentes do Concílio. São João Paulo II recordava frequentemente que era necessário voltar aos textos conciliares para compreender seu verdadeiro ensinamento. O próprio Catecismo da Igreja Católica, promulgado em 1992, foi apresentado como um dos frutos mais importantes do Vaticano II e como um instrumento seguro para interpretar corretamente sua doutrina.

Foi, porém, o Papa Bento XVI quem ofereceu uma das reflexões mais importantes sobre essa questão. Em seu histórico discurso à Cúria Romana, em 22 de dezembro de 2005, ele afirmou que existiram duas formas distintas de interpretar o Concílio.

A primeira foi denominada por ele de "hermenêutica da descontinuidade e da ruptura". Segundo essa interpretação, o Concílio teria inaugurado uma nova Igreja, rompendo com sua tradição anterior e substituindo antigos ensinamentos por uma nova mentalidade. Para Bento XVI, essa leitura produziu confusão, divisões e inúmeros problemas pastorais.

A segunda interpretação, apresentada pelo Papa como a correta, recebeu o nome de "hermenêutica da reforma na continuidade", frequentemente chamada de "hermenêutica da continuidade". Segundo essa compreensão, o Concílio Vaticano II deve ser lido em perfeita sintonia com toda a Tradição da Igreja, preservando a mesma fé apostólica, embora expressa, em alguns casos, com linguagem e enfoque pastoral renovados para responder aos desafios do mundo contemporâneo.

Em outras palavras, o Vaticano II não fundou uma nova Igreja. A Igreja continua sendo a mesma fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo, guardiã da mesma Revelação, dos mesmos sacramentos e da mesma missão evangelizadora. O Concílio buscou apresentar essa fé perene de maneira mais acessível ao homem do século XX, sem alterar seu conteúdo essencial.

Isso explica por que os documentos conciliares devem sempre ser interpretados juntamente com o Magistério anterior e posterior. Nenhum texto do Vaticano II pode ser isolado da tradição viva da Igreja. Ao contrário, eles devem ser compreendidos como parte de um único patrimônio doutrinal transmitido pelos Apóstolos.

Para os católicos de hoje, a grande lição talvez seja esta: antes de defender ou criticar o Concílio Vaticano II, é preciso conhecê-lo. Muitas controvérsias nasceram não dos seus documentos, mas de interpretações parciais, ideológicas ou superficiais. O estudo sério das fontes permite distinguir entre o ensinamento autêntico da Igreja e opiniões que, embora difundidas ao longo das décadas, jamais fizeram parte do verdadeiro Concílio.

Sessenta anos depois, permanece atual o convite feito por Bento XVI: ler o Vaticano II com os olhos da Tradição e da fé da Igreja. Somente assim será possível colher plenamente os frutos espirituais desejados pelos Padres Conciliares e continuar anunciando o Evangelho com fidelidade, unidade e esperança.


Ad Majorem Dei Gloriam,

EDGAR LEANDRO DA SILVA

OBS: Os destaques são meus.

 

Fontes:

Papa Bento XVI, Discurso à Cúria Romana, 22 de dezembro de 2005 (hermenêutica da continuidade).

Papa São João Paulo II, Constituição Apostólica Fidei Depositum (1992), que apresenta o Catecismo como fruto do Concílio Vaticano II.

Catecismo da Igreja Católica, Prólogo e §§ 11–25.

Constituição Dogmática Lumen Gentium.

Constituição Dogmática Dei Verbum.

Constituição Sacrosanctum Concilium.

Constituição Pastoral Gaudium et Spes.

domingo, 12 de julho de 2026

COMENTÁRIOS: O QUE OS DOCUMENTOS DO VATICANO II REALMENTE ENSINARAM?





Prezados Irmãos e Irmãs, Salve Maria.

 

Dando continuidade e ao estudar o Concílio Vaticano II, uma das primeiras perguntas que surge é: o que realmente ensinaram seus documentos? Depois de seis décadas de seu encerramento, muitas opiniões foram criadas a seu respeito. Alguns o apresentam como uma ruptura total com a história da Igreja, enquanto outros o interpretam como se tivesse inaugurado uma nova fé. Entretanto, para compreender corretamente o Concílio, é necessário voltar às suas fontes oficiais: seus 16 documentos aprovados pelos Padres Conciliares e confirmados pelos Papas.

O Concílio Vaticano II produziu ao todo dezesseis documentos, divididos em quatro Constituições, nove Decretos e três Declarações. Esses textos abordam diversos aspectos da vida da Igreja, como a Liturgia, a Revelação Divina, a natureza da Igreja, a missão dos leigos, o ecumenismo, a formação sacerdotal, a atividade missionária, a liberdade religiosa e a relação da Igreja com o mundo contemporâneo.

Entre os documentos mais importantes estão as quatro Constituições conciliares. A Constituição Dogmática Lumen Gentium apresenta a Igreja como mistério, sacramento de salvação e Povo de Deus, destacando a vocação universal à santidade, o papel dos fiéis leigos e a missão dos bispos em comunhão com o Sucessor de Pedro.

A Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium trata da renovação litúrgica e recorda que a Liturgia é o ápice para o qual tende a ação da Igreja e, ao mesmo tempo, a fonte de onde provém toda a sua força. O documento busca favorecer uma participação mais consciente, piedosa e ativa dos fiéis nos santos mistérios, preservando a dignidade e a sacralidade do culto divino.

A Constituição Dogmática Dei Verbum aprofunda o ensinamento da Igreja sobre a Revelação Divina, afirmando a íntima união entre a Sagrada Escritura e a Sagrada Tradição, que formam um único depósito sagrado da Palavra de Deus confiado à Igreja. O documento também incentiva uma maior aproximação dos fiéis com a leitura orante da Bíblia.

Já a Constituição Pastoral Gaudium et Spes volta seu olhar para a presença da Igreja no mundo contemporâneo, abordando temas relacionados à dignidade da pessoa humana, à família, à cultura, à vida social, econômica e política, sempre à luz do Evangelho de Cristo.

Além dessas Constituições, os demais Decretos e Declarações trataram de assuntos importantes, como o apostolado dos leigos, a vida e o ministério dos sacerdotes, a missão da Igreja entre os povos, o diálogo ecumênico e as relações da Igreja com as religiões não cristãs.

É importante destacar que o Concílio Vaticano II não criou uma nova doutrina nem aboliu os ensinamentos anteriores da Igreja. Conforme ensinou São João Paulo II, o Concílio deve ser compreendido como uma grande graça concedida pelo Espírito Santo à Igreja, sendo um ponto seguro de referência para a caminhada dos cristãos no tempo presente.

Da mesma forma, o Papa Bento XVI recordou a necessidade de interpretar o Concílio segundo a chamada “hermenêutica da continuidade”, ou seja, compreendê-lo em harmonia com toda a Tradição da Igreja e não como uma ruptura com o passado. A verdadeira interpretação do Vaticano II encontra-se nos seus textos e no Magistério constante da Igreja.

Portanto, conhecer os documentos do Concílio Vaticano II é um dever de todo católico que deseja compreender mais profundamente a sua fé. Antes de aceitar interpretações superficiais, favoráveis ou contrárias ao Concílio, é necessário estudar aquilo que os próprios Padres Conciliares escreveram.

Sessenta anos depois, os documentos do Vaticano II continuam sendo um rico patrimônio espiritual e doutrinal da Igreja. Estudá-los com fidelidade, sob a luz da Tradição e do Magistério, permite que os fiéis descubram mais profundamente a beleza da fé católica e sua missão de anunciar Jesus Cristo ao mundo de todos os tempos.

 

Ad Majorem Dei Gloriam,

EDGAR LEANDRO DA SILVA

OBS: Os destaques são meus.

 

Fontes:

Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Lumen Gentium (1964).

Concílio Vaticano II, Constituição sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium (1963), n. 10.

Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum (1965), n. 10.

Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral Gaudium et Spes (1965).

Catecismo da Igreja Católica, §§ 74–100 (sobre a Revelação, Escritura, Tradição e Magistério).

São João Paulo II, Constituição Apostólica Fidei Depositum (1992).

Papa Bento XVI, Discurso à Cúria Romana de 22 de dezembro de 2005 (sobre a “hermenêutica da continuidade”).