Prezada Irmã,Salve Maria!
Para se Comungar,receber a sagrada comunhão,
deve-se estar em estado de Graça.
E estar em Estado de Graça é antes de tudo,estar,sem pecado mortal na alma.
E estar em Estado de Graça é antes de tudo,estar,sem pecado mortal na alma.
Assim o Padre que mesmo que largar o
Sacerdócio,estando ele em Estado de
Graça poderá comungar normalmente mesmo.
Já as pessoas que se encontram
separadas, “mesmo casando civilmente ficam
numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem
aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo
mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais” (Catecismo
da Igreja Católica,1650)
“Pela sua própria natureza, o amor
dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas,
a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6) (167). «Eles são chamados
a crescer sem cessar na sua comunhão, através da fidelidade quotidiana à
promessa da mútua doação total que o Matrimónio implica» (168). Esta comunhão
humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo,
conferida pelo sacramento do Matrimónio; e aprofunda-se pela vida da fé comum e
pela Eucaristia recebida em comum” (Catecismo da Igreja Católica,1644)
Espero ter ajudado,
Ad Majorem Dei Gloriam,
EDGAR LEANDRO DA SILVA
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