domingo, 9 de novembro de 2014

RESPOSTAS CATÓLICAS: Porque um padre quando larga o sacerdócio pode comungar normalmente e separados não podem?

Prezada Irmã,Salve Maria!

Para se Comungar,receber a sagrada comunhão, deve-se estar em estado de Graça.

E estar em Estado de Graça é antes de tudo,estar,sem pecado mortal na alma.

Assim o Padre que mesmo que largar o Sacerdócio,estando ele em Estado de Graça poderá comungar normalmente mesmo.

Já as pessoas que se encontram separadas, “mesmo casando civilmente ficam numa situação objectivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem aproximar-se da comunhão eucarística, enquanto persistir tal situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer certas responsabilidades eclesiais” (Catecismo da Igreja Católica,1650)

“Pela sua própria natureza, o amor dos esposos exige a unidade e a indissolubilidade da sua comunidade de pessoas, a qual engloba toda a sua vida: «assim, já não são dois, mas uma só carne» (Mt 19, 6) (167). «Eles são chamados a crescer sem cessar na sua comunhão, através da fidelidade quotidiana à promessa da mútua doação total que o Matrimónio implica» (168). Esta comunhão humana é confirmada, purificada e aperfeiçoada pela comunhão em Jesus Cristo, conferida pelo sacramento do Matrimónio; e aprofunda-se pela vida da fé comum e pela Eucaristia recebida em comum” (Catecismo da Igreja Católica,1644)
Espero ter ajudado,

Ad Majorem Dei Gloriam,

EDGAR LEANDRO DA SILVA

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