Prezados Irmãos e Irmãs, Salve Maria
Santíssima!
Dando continuação, a
este mês dedicado á Nossa Senhora, estaremos hoje abordando o assunto a
respeito da Relação de Nossa Senhora com o Concílio Vaticano II.
Antes do Concílio, havia um debate teológico entre
dois grupos. Um deles entendia a Virgem Maria como membro da Igreja. Apesar de
correta, essa abordagem pode, entretanto, resumir a participação de Nossa
Senhora no mistério salvífico à mera função de intercessora, como é o caso dos
demais santos. A diferença entre estes e aquela seria apenas quantitativa,
tendo Maria uma intercessão mais elevada que a dos outros. Mas a posição de
Nossa Senhora na economia da salvação, como entendia o outro grupo, não é
somente eclesiológica, mas também cristológica, uma vez que Ela, estando
unida ao mistério da Encarnação, participou diretamente na redenção da
humanidade.
Notem que o primeiro dogma mariano proclamado pela
Igreja foi um dogma profundamente cristológico: o dogma da maternidade divina. E ainda que acusem a
Igreja dessa época de estar contaminada pelo “romanismo” de Constantino, a
verdade é que, desde o tempo apostólico, os cristãos já veneravam
a Mãe de Deus pela sua especial proteção, algo que se verifica
na mais antiga oração mariana: Sub tuum praesidium:
À
vossa proteção recorremos, Santa Mãe de Deus; não desprezeis as nossas
súplicas em nossas necessidades; mas livrai-nos sempre de todos os perigos, ó
Virgem gloriosa e bendita. R.
Amen. |
Sub
tuum praesidium confugimus, sancta Dei Genetrix; nostras deprecationes ne
despicias in necessitatibus nostris, sed a periculis cunctis libera nos
semper, Virgo gloriosa et benedicta. R.
Amen. |
Autores antiquíssimos, como é o caso de Santo Ireneu
de Lion e Santo Inácio de Antioquia, já chamavam Maria de “nova Eva”,
relacionando-a à restauração do gênero humano, conforme a promessa do Gênesis.
Para equilibrar as duas visões, Paulo VI proclamou o
título de Maria, Mãe da Igreja,
ainda durante as aulas conciliares. Desse modo, o Santo Padre confirmou tanto a
posição de Maria como membro da Igreja quanto a sua singularidade entre os
demais santos. Maria não é um membro qualquer, mas a Mãe desse corpo, cuja
cabeça é Cristo.
No capítulo VIII da Lumen Gentium (n.
56), os
padres conciliares atestam que
Maria não
foi utilizada por Deus como instrumento meramente passivo, mas cooperou
livremente, pela sua fé e obediência, na salvação dos homens. Como diz S.
Ireneu, “obedecendo, ela tornou-se causa de salvação, para si e para todo o
gênero humano”.
Logo, A Virgem Maria
é um membro da Igreja. Maria não estar apenas na ordem da Graça, mas também na
ordem hipostática, a saber a união hipostática é mistério da encarnação de
Nosso Senhor Jesus Cristo onde tem uma só pessoa e duas naturezas!
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