domingo, 11 de maio de 2025

Nossa Senhora: Maria Santíssima e o Concílio Vaticano II




Prezados Irmãos e Irmãs, Salve Maria Santíssima!

 

Dando continuação, a este mês dedicado á Nossa Senhora, estaremos hoje abordando o assunto a respeito da Relação de Nossa Senhora com o Concílio Vaticano II.

Antes do Concílio, havia um debate teológico entre dois grupos. Um deles entendia a Virgem Maria como membro da Igreja. Apesar de correta, essa abordagem pode, entretanto, resumir a participação de Nossa Senhora no mistério salvífico à mera função de intercessora, como é o caso dos demais santos. A diferença entre estes e aquela seria apenas quantitativa, tendo Maria uma intercessão mais elevada que a dos outros. Mas a posição de Nossa Senhora na economia da salvação, como entendia o outro grupo, não é somente eclesiológica, mas também cristológica, uma vez que Ela, estando unida ao mistério da Encarnação, participou diretamente na redenção da humanidade.

Notem que o primeiro dogma mariano proclamado pela Igreja foi um dogma profundamente cristológico: o dogma da maternidade divina. E ainda que acusem a Igreja dessa época de estar contaminada pelo “romanismo” de Constantino, a verdade é que, desde o tempo apostólico, os cristãos já veneravam a Mãe de Deus pela sua especial proteção, algo que se verifica na mais antiga oração mariana: Sub tuum praesidium:

À vossa proteção recorremos, Santa Mãe de Deus; não desprezeis as nossas súplicas em nossas necessidades; mas livrai-nos sempre de todos os perigos, ó Virgem gloriosa e bendita.

R. Amen.

 

 Sub tuum praesidium confugimus, sancta Dei Genetrix; nostras deprecationes ne despicias in necessitatibus nostris, sed a periculis cunctis libera nos semper, Virgo gloriosa et benedicta.

R. Amen.

Autores antiquíssimos, como é o caso de Santo Ireneu de Lion e Santo Inácio de Antioquia, já chamavam Maria de “nova Eva”, relacionando-a à restauração do gênero humano, conforme a promessa do Gênesis.

Para equilibrar as duas visões, Paulo VI proclamou o título de Maria, Mãe da Igreja, ainda durante as aulas conciliares. Desse modo, o Santo Padre confirmou tanto a posição de Maria como membro da Igreja quanto a sua singularidade entre os demais santos. Maria não é um membro qualquer, mas a Mãe desse corpo, cuja cabeça é Cristo.

No capítulo VIII da Lumen Gentium (n. 56)os padres conciliares atestam que

Maria não foi utilizada por Deus como instrumento meramente passivo, mas cooperou livremente, pela sua fé e obediência, na salvação dos homens. Como diz S. Ireneu, “obedecendo, ela tornou-se causa de salvação, para si e para todo o gênero humano”.

Logo, A Virgem Maria é um membro da Igreja. Maria não estar apenas na ordem da Graça, mas também na ordem hipostática, a saber a união hipostática é mistério da encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo onde tem uma só pessoa e duas naturezas!

FONTE: Sub tuum praesidium - MONTFORT

Mariologia ou Mariomania?


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