Agradeço pelas suas
perguntas! E ao mesmo tempo, peço desculpas pela demora da resposta as mesmas!
As
Cruzadas surgiram no contexto da Idade Média como uma resposta da cristandade
ao avanço muçulmano, especialmente no Oriente, que havia conquistado a Terra
Santa (Jerusalém e lugares ligados à vida de Cristo).Havia, sim, uma intenção
religiosa: proteger os cristãos e os lugares sagrados.
Contudo,
junto com o ideal religioso, houve interesses políticos, econômicos e
militares. Muitos abusos foram cometidos em nome de Deus, mas que não
expressavam a Sua vontade.
O
Catecismo da Igreja Católica ensina que a guerra nunca é querida por Deus (cf. CIC
2307-2317). Assim, a Igreja reconhece que, embora houvesse elementos de
legítima defesa da fé, muitos atos violentos das Cruzadas não correspondiam ao Evangelho.
Os
autos de fé, ligados à Inquisição, consistiam em julgamentos públicos de
pessoas acusadas de heresia.
A
intenção original da Igreja era preservar a unidade da fé e corrigir erros
doutrinários. Porém, os métodos utilizados — especialmente quando envolveram tortura
e condenações à morte — não correspondem ao ensinamento de Cristo.
Você sabia que quem
determinada as punições eram os reis e não a Igreja?
O
Papa São João Paulo II pediu perdão, no Jubileu de 2000, por esses e outros
pecados cometidos por filhos da Igreja ao longo da história.
Jesus nunca autorizou a perseguição violenta
contra quem pensa diferente: “A verdade não se impõe pela força, mas pela
própria verdade” (Dignitatis Humanae, 1).
No
século XV, alguns papas emitiram documentos (como a bula Dum Diversas, 1452) que, num
contexto histórico de expansão marítima, autorizaram reis cristãos a subjugar
povos considerados “infiéis”.
Porém,
rapidamente, a Igreja também produziu documentos que condenavam a escravidão.
Por exemplo:
A bula Sublimis Deus (1537), do
Papa Paulo III, afirmava que os indígenas “são verdadeiros homens” e não podem
ser reduzidos à escravidão.
Qual bula é esta a qual
você estar se referindo? Porque a Igreja
Católica sempre condenou a escravidão meu caro!
O Magistério
atual é muito claro: a escravidão é um
mal intrínseco, radicalmente contrário ao Evangelho (cf.
Catecismo 2414).
A Doutrina
Social da Igreja ensina que toda pessoa é criada à imagem e semelhança de Deus
e, por isso, possui dignidade inalienável.
Espero ter ajudado,
Ad Majorem Dei Gloriam,
EDGAR LEANDRO DA SILVA
P.S Este artigo poderá ser alterado.
REFUTAÇÃO
As Cruzadas não foram
“apenas” uma defesa da fé. Foram guerras santificadas pela Igreja, convocadas
por papas, com promessas explícitas de perdão dos pecados para quem matasse “em
nome de Cristo”. O papa Urbano II, em Clermont (1095), declarou: “Todo aquele
que partir em peregrinação e morrer no caminho, seja em terra, seja no mar, ou
em combate contra os pagãos, terá imediata remissão dos seus pecados” (Robert
the Monk, Historia Iherosolimitana, cap. I, 1). Ou seja, matar em nome de
Cristo garantia salvação automática — o oposto do Evangelho. Isso não era uma
“interpretação errada de alguns”, era a doutrina oficial papal.
O argumento de que a
Igreja “reconhece hoje que a guerra nunca é querida por Deus” é mera revisão
posterior. Na Idade Média, papas como Inocêncio III e Gregório IX chegaram a
ordenar extermínios inteiros contra cristãos considerados “heréticos”, como os
cátaros. Em 1209, o legado papal Arnaud Amalric, enviado por Inocêncio III,
resumiu a mentalidade oficial com a frase: “Matem todos; Deus reconhecerá os
seus” (Caesarius de Heisterbach, Dialogus Miraculorum, dist. V, cap. 21). Isso
não foi um desvio do Evangelho “por parte de alguns fiéis”, mas uma política
sancionada pela própria Sé Romana.
Quanto aos autos de fé,
dizer que “a intenção era preservar a unidade da fé” é apenas um eufemismo para
mascarar a brutalidade inquisitorial. O Directorium Inquisitorum de Nicolau
Eymerich (1376), aprovado e usado oficialmente pela Igreja, contém instruções
explícitas para o uso da tortura, descrevendo métodos e limites permitidos para
arrancar confissões. Francisco Peña, em sua edição ampliada (1578), reafirma
que “a tortura é um meio legítimo de fazer o herege confessar sua culpa”. Isso
não foi invenção dos reis civis — os inquisidores eram nomeados pelo papa e
agiam em nome da Igreja. O próprio Eymerich afirma: “A autoridade secular é
apenas o braço executor da decisão eclesiástica.” Ou seja, o Estado apenas
cumpria as sentenças da Igreja, que decidia quem devia morrer. Dizer que “quem
determinava as punições eram os reis” é distorcer a ordem dos fatos: a Igreja
julgava e condenava; o Estado apenas executava.
Sobre as bulas papais
que autorizaram a escravidão, os fatos são documentados e incontestáveis. A
bula Dum Diversas (1452), de Nicolau V, concedeu ao rei de Portugal “pleno e
livre poder de invadir, conquistar e submeter os sarracenos e outros infiéis,
reduzir suas pessoas à servidão perpétua e tomar seus bens”. Três anos depois,
a bula Romanus Pontifex (1455) reiterou o mesmo privilégio. Já em 1493,
Alexandre VI, na Inter Caetera, legitimou a partilha do Novo Mundo entre
Portugal e Espanha, considerando “justa e piedosa” a conquista e evangelização
forçada dos nativos. Não há como suavizar isso. A Igreja, por meio de seus
papas, não apenas permitiu, mas abençoou a escravidão, chamando-a de obra
cristã.
Dizer que “a Igreja
sempre condenou a escravidão” é simplesmente falso. A bula Sublimis Deus
(1537), frequentemente citada para “redimir” a imagem da Igreja, não anulou as
anteriores e, na prática, foi ignorada. O mesmo papa Paulo III, que a escreveu,
manteve em vigor as concessões papais que legitimavam a conquista e o domínio
sobre os povos indígenas. A própria bula começa exaltando a autoridade papal
sobre o mundo, reafirmando o poder do papa de “distribuir terras e povos
segundo o juízo da Sé Apostólica”.
Além disso, séculos
depois, papas continuavam permitindo a escravidão. Em 1866, já no século XIX, o
Santo Ofício (Congregação da Inquisição Romana) ainda declarava oficialmente
que “a escravidão em si mesma não é contrária à lei natural e divina”
(Rescriptum, 20 de junho de 1866). Portanto, a condenação absoluta da
escravidão é algo moderno, não um princípio antigo da Igreja. A história mostra
que o papado só se opôs à escravidão quando ela já era moralmente insustentável
aos olhos do mundo civilizado.
Por fim, citar João
Paulo II pedindo perdão não apaga os fatos: o pedido de perdão foi um
reconhecimento de culpa, não uma prova de inocência. A própria necessidade de
pedir perdão já mostra que o erro foi institucional. Jesus nunca mandou que
seus discípulos fizessem guerra, torturassem ou escravizassem. Esses atos não
foram “abusos isolados”, mas parte integral de uma estrutura teocrática que
usou o nome de Deus para justificar poder, sangue e domínio.
Em Fim: As cruzadas
foram guerras santificadas por papas; a Inquisição foi um tribunal eclesiástico
com métodos de tortura aprovados em manuais oficiais; e a escravidão foi
legitimada por bulas papais e só repudiada séculos depois, quando já era
impossível sustentá-la moralmente. Tudo isso é parte documentada da própria
história da Igreja — não invenção “anticatólica”.
Senhor ou Senhora, Protestante, Salve
Maria!
As Cruzadas não
nasceram como guerras de conquista ou de “matar em nome de Cristo”, mas
como uma resposta defensiva às invasões muçulmanas que, desde o século
VII, vinham tomando territórios cristãos, inclusive a Terra Santa, o
norte da África, a Ásia Menor e partes da Europa.
Quando o
Papa Urbano II convocou a Primeira Cruzada em 1095, os cristãos do Oriente
(Império Bizantino) haviam pedido ajuda ao Ocidente, pois estavam sendo
dizimados pelos turcos seljúcidas.
Ou seja, foi uma guerra de defesa e libertação de lugares sagrados, não
uma “expedição de matança”.
De fato,
Urbano II prometeu remissão das penas temporais do purgatório (a chamada
indulgência plenária) aos que partissem na Cruzada em espírito de
penitência e fé — não
aos que matassem!
Esta citação
usada da obra de Robert, o Monge (Robert the Monk), escrita anos
depois da pregação de Clermont. Trata-se de uma crônica literária,
não uma transcrição literal.
E mesmo nela, o papa não diz que matar garante salvação; ele fala que quem
morrer no caminho, movido pela fé e arrependido, obterá remissão — como
um mártir, não como um assassino.
Ou seja: o mérito estava no sacrifício e na
penitência, não no ato de matar!
O Papa jamais
ensinou que matar “em nome de Cristo” seja ato meritório.
O que se concedia era uma indulgência plenária, isto é, remissão das
penas temporais para quem participasse da Cruzada com espírito de
penitência, confissão e comunhão, como ensina a própria teologia das
indulgências.
Portanto, não
era perdão dos pecados sem arrependimento, nem salvação automática.
A condição sempre foi: fé, confissão e arrependimento sincero.
Cristo
disse:
“Aquele que
viver pela espada, morrerá pela espada.” (Mt 26,52)
A Igreja sempre
reconheceu esse princípio. Mas também sempre ensinou que o uso legítimo da
força pode ser moralmente justo em defesa própria ou de inocentes,
conforme a Doutrina da Guerra Justa, que vem desde Santo Agostinho e São
Tomás de Aquino.
As Cruzadas
foram enquadradas nessa categoria de defesa — não de “guerra santa de
conversão pela força”.
Essa famosa
frase atribuída ao legado papal Arnaud Amalric (“Caedite eos. Novit
enim Dominus qui sunt eius”) não é um documento oficial, nem foi
registrada por testemunhas oculares.
Aparece anos depois (cerca de 20 anos após os fatos) na obra Dialogus
Miraculorum de Cesário de Heisterbach, um monge que não esteve
presente e escreveu em estilo literário e moralizante, cheio de
lendas piedosas.
Ou seja, não é uma declaração autêntica nem
política oficial da Igreja, mas uma crônica monástica tardia. Até
historiadores seculares reconhecem isso como folclore anticatólico, não
fato documentado.
O
Papa Inocêncio
III (1198–1216) realmente autorizou uma
cruzada contra os cátaros (albigenses) — mas é preciso entender:
Os cátaros não eram apenas “cristãos com opiniões
diferentes”. Eles constituíam um movimento político e armado,
com milícias,
que:
1-negavam os
sacramentos e a Encarnação de Cristo (diziam que Jesus não tinha corpo humano);
2-pregavam o suicídio
ritual (endura);
3-recusavam a
autoridade civil e eclesiástica;
4-assassinavam padres e bispos, tomavam cidades e impunham
seu regime em regiões do sul da França
O
Papa tentou por quase 20 anos converter pacificamente os cátaros com
missionários (inclusive São Domingos de Gusmão). Somente depois de um legado
papal ser assassinado e as negociações fracassarem, autorizou uma
intervenção militar para defender os cristãos fiéis e restaurar a ordem!
Isso se enquadra na doutrina da “guerra
justa”, não em “extermínio religioso”.
A Igreja nunca ensinou que se deve “matar
hereges” O que existiu foram ações políticas e militares de governos
católicos, às vezes com apoio ou silêncio da Igreja,
dentro de uma mentalidade medieval, onde religião e política eram
inseparáveis. Mas a doutrina da Igreja nunca ensinou que matar
hereges é ato meritório.
Pelo
contrário:
“Deus não quer a
morte do pecador, mas que ele se converta e viva.” (Ez 33,11)
Essa verdade sempre foi repetida pela Igreja!
As execuções e abusos
foram excessos
humanos, não dogma nem mandamento papal.
Nos
séculos seguintes, papas e teólogos reconheceram que nem toda ação
praticada em nome da fé foi santa. Mas isso mostra purificação
e conversão contínua, não contradição doutrinária.
A doutrina nunca
mudou:
Cristo é o único Redentor, e ninguém tem direito de matar em nome de Deus. O
que muda é o entendimento histórico e pastoral de como
viver essa verdade.
É preciso
entender também que a Inquisição não foi criada para “caçar hereges”
aleatoriamente, nem foi um “tribunal de ódio religioso”. Ela surgiu no século
XIII, quando a Europa vivia sob uma unidade política e religiosa em
que a heresia era crime civil (assim como traição). Negar publicamente a
fé católica equivalia a romper o pacto social e causar guerras civis
— e isso já era punido pelos reis, muito antes da Igreja intervir!
A Igreja, ao
criar tribunais inquisitoriais, buscava limitar os abusos dos tribunais
seculares, oferecendo um julgamento mais justo e menos violento.
A Inquisição
eclesiástica foi, na verdade, uma tentativa de conter a brutalidade dos poderes
civis!
O
Directorium
Inquisitorum de Nicolau Eymerich (1376)
citado, existiu, sim, e tratava de normas processuais, provas,
testemunhos
e limites
disciplinares da época. Mas é preciso deixar claro:
Eymerich
não escreveu doutrina de fé, mas um manual jurídico, típico do sistema
penal medieval, que era civil, não teológico.
O uso de tortura era permitido
por quase todos os tribunais da Europa, inclusive
civis, e só podia ser aplicado em casos muito
específicos e por tempo limitado,
com proibição explícita de mutilar ou matar.
Ou seja:
A
Inquisição não inventou a tortura, mas a limitou!
Inclusive,
os manuais diziam que qualquer confissão obtida sob tortura
devia ser confirmada depois, em plena liberdade — algo muito
mais humano que os tribunais civis da época.
E
essa história de dizer que a A Igreja julgava e condenava; o Estado apenas
executava” isso é Falso!
A Inquisição era um tribunal eclesiástico que julgava o aspecto
religioso (a heresia) e, em caso de recusa total de arrependimento, declarava
o réu herege impenitente.
Nesse momento, a Igreja o entregava ao braço secular (relaxatio ad
forum saeculare), pois apenas o poder civil podia aplicar penas
corporais ou de morte.
A sentença
capital (fogos ou prisões) era decisão do Estado, não da Igreja.
E os próprios inquisidores pediam aos juízes seculares que evitassem a pena
de morte sempre que possível (“ut citra mortis periculum et membrorum
mutilationem puniatur”).
E
os “autos de fé” não eram atos de tortura, mas cerimônias
religiosas públicas em que os réus pediam perdão e
recebiam penitências espirituais.A maioria dos condenados
recebia penas
leves: peregrinação, confissão pública, uso de penitenciais, ou
prisão temporária.
Dados históricos
(baseados nos registros da Inquisição espanhola):
Mais
de 90% dos julgados não foram condenados à morte.
As execuções eram raras,
e a maioria dos casos terminava em reconciliação com a Igreja.
Mesmo no
período medieval, a Igreja nunca ensinou que se deve converter alguém pela
força.
O próprio Santo Agostinho, embora aceitasse a coerção civil em certos contextos
de ordem pública, dizia:
“A fé é um
ato da vontade; ninguém crê a não ser querendo.” (Ep. 93, ad Vincentium)
Séculos
depois, o Magistério reafirmou
solenemente isso:
“A verdade
não se impõe senão pela força da própria verdade.”
(Concílio Vaticano II, Dignitatis Humanae, n. 1)
Ou seja: os
abusos existiram, mas nunca foram doutrina, e a Igreja os
reconheceu e superou!
É injusto
julgar a Idade Média ou o século XV com a mentalidade moral do século XXI!
Naquele tempo, a escravidão era uma instituição universal — aceita por muçulmanos,
africanos, pagãos e cristãos — e não era entendida como sistema racial, mas
como forma de prisão de guerra.
Assim, as bulas de Nicolau V e Alexandre VI
citadas não “criaram” a escravidão, mas regularam juridicamente situações de
guerra e conquista existentes, conforme a mentalidade jurídica medieval.
A Igreja não
inventou a escravidão; ela nasceu dentro de uma sociedade que já a
praticava e progressivamente foi purificando essa realidade à luz do
Evangelho.
A
bula Dum
Diversas foi dirigida ao rei Afonso V de Portugal,
em um contexto de guerra defensiva contra os mouros e piratas do norte da
África.
O Papa concedia permissão para que o rei:
“invadisse,
subjugasse e reduzisse à servidão perpétua os sarracenos e outros inimigos de
Cristo”.
Ou seja:
Referia-se a
muçulmanos e povos beligerantes, não a povos
inocentes ou nativos pacíficos;
Usava “servitus” num
sentido jurídico-político
(submissão ao domínio cristão), não de escravidão racial permanente.
Em latim jurídico
medieval, servitus
significava tanto “submissão política” quanto “servidão civil”.
Não
se trata de autorização doutrinária para escravidão, mas de instrumento
de guerra dentro do direito feudal — algo comum a todos os
reinos, cristãos e não cristãos.
A
bula Romanus
Pontifex (1455) não trata da escravidão humana, mas da soberania
portuguesa sobre novas terras e rotas comerciais, reafirmando o padroado
real — o sistema pelo qual os reis financiavam missões e, em troca,
recebiam autoridade administrativa sobre colônias.
Ela menciona
a “submissão” dos povos à fé e ao rei cristão, mas não legitima o
cativeiro pessoal.
O foco era a evangelização e o comércio marítimo, não o tráfico de
pessoas!
A Inter
Caetera não fala de escravidão, e sim da partilha das terras descobertas
entre Portugal e Espanha, para evitar guerra entre dois reinos católicos
e organizar a evangelização do Novo Mundo. A expressão “justa e piedosa”
se refere à missão evangelizadora, não à conquista forçada.
É falso dizer
que o Papa “autorizou escravizar indígenas”. O texto pede explicitamente que os
povos sejam “instruídos na fé católica e nos bons costumes”, não
subjugados pela força!
A bula Sublimis
Deus condena de forma solene e definitiva a escravidão dos indígenas
e nega que alguém possa ser privado da liberdade por causa da infidelidade ou
paganismo.
“Declaramos
e afirmamos que os índios... e todos os outros povos que possam ser conhecidos,
não devem ser privados da sua liberdade nem da posse de seus bens... e podem e
devem gozarlivremente da liberdade e da posse dos seus bens.”
(Sublimis Deus, 1537)
Ou seja, a Igreja afirma o princípio da
dignidade universal do ser humano, séculos antes de qualquer governo
civil o fazer.
O Papa Paulo
III não manteve as bulas antigas! As
bulas Dum
Diversas e Romanus Pontifex não foram anuladas formalmente porque tinham efeito político e territorial, não doutrinário. Mas a Igreja reinterpretou seu sentido à luz da Sublimis
Deus, tornando inaceitável
qualquer uso escravagista.
Na
prática, missionários
católicos como Bartolomeu de Las Casas, São Pedro Claver e os jesuítas
se apoiaram nessa bula para defender os índios e negros contra a
escravidão!
O texto
citado (“Rescriptum, 20 de junho de 1866”) é um resumo jurídico
do Santo Ofício, que reafirma que a posse de escravos — enquanto estrutura
civil — não é em si pecado mortal, desde que não haja injustiça, abuso
ou tráfico. Isso não é uma defesa da escravidão, mas uma descrição
moral de contextos históricos ainda existentes.
Em 1888, com
a In Plurimis (Leão XIII), o Papa condenou abertamente a escravidão
moderna e elogiou o Brasil pela abolição.
O pedido de perdão não é confissão de
doutrina errada, mas de pecados humanos!
O Papa São João Paulo
II, no Grande
Jubileu do Ano 2000, pediu perdão pelos pecados dos filhos
da Igreja, não pela doutrina da Igreja.
Na celebração, ele disse explicitamente:
“Pedimos perdão pelos
erros cometidos por alguns de nossos filhos, que obscureceram o rosto da
Igreja, porém sem jamais destruir sua santidade.” (Homilia do Dia do
Perdão – 12/03/2000)
Jesus
de fato nunca mandou guerrear, torturar ou escravizar. E por isso a sua única
Igreja, também nunca ensinou isso!
Esses
atos ocorreram por fraqueza e pecado humano, não
por mandamento de fé.
O Magistério
(a doutrina oficial) nunca ensinou nada contrário ao
Evangelho, mesmo que alguns cristãos — inclusive clérigos —
tenham o traído com suas ações.
É o mesmo raciocínio
dos Apóstolos:
Pedro negou Jesus três
vezes, mas isso não torna falso o apostolado;
Judas traiu Cristo, mas
isso não torna o Evangelho mentiroso.
A Igreja pode
ter membros pecadores, mas sua doutrina é
infalível em matéria de fé e moral (Mt 16,18; Lc 22,32).
Assim, o pedido de
perdão não se refere à doutrina, mas à incoerência
dos cristãos diante dela.
A Igreja
medieval nunca foi uma “estrutura teocrática” no sentido islâmico (onde
religião e Estado são uma só coisa). Pelo contrário: o papado medieval
frequentemente entrou em conflito com reis e imperadores (vide Canossa, o
Cisma do Ocidente, as querelas das investiduras).
A Igreja não
governava os Estados, mas influenciava moralmente — e essa
influência foi, na maioria das vezes, um freio à barbárie civil e política.
Espero ter esclarecido,
Ad Majorem Dei Gloriam,
EDGAR LEANDRO DA SILVA
P.S: OS DESTAQUES SÃO MEUS.