terça-feira, 31 de julho de 2012

A MISSA TRIDENTINA É A MISSA DE SEMPRE DA IGREJA? REFUTANDO ARTIGO DE “TRADICIONALISTA” 1ª PARTE


Prezados Irmãos e Irmãs,Pax Domini!

Na última Quarta feira dia,25/07/12,Nosso Blog Postou mais um artigo com o seguinte título: “A Missa Tridentina é a Missa de Sempre da igreja?” 

Neste Artigo foi explicado aos nossos irmãos e irmãs Internautas,que a chamada “Missa Tridentina” ou  a Forma Extraordinária do Rito Romano,como assim bem explicou o Papa Bento XVI em seu Motu Próprio Summorum Pontificum(aonde o mesmo liberou para todo o mundo esta forma de rezar) Não é a Missa de Sempre na Igreja,conforme bem explicou em um artigo,o Dr Rafael Vitola,que é também um dos responsáveis,pelo site “Salvem a Liturgia” aonde qualquer um pode querendo acessar e conhecer o site:


E daí baseando-se nesta explicação,usei alguns trechos da resposta deste artigo do Sr Vitola,e acabei criando este artigo e postei no blog,que além de postar em nosso blog,foi postado também  no grupo virtual  “Amigos da Missa Tridentina” o qual eu tenho no face Book. 

Porém um de nossos membros deste nosso grupo,(o qual aqui neste artigo não estarei citando o nome,mas quem é deste grupo,já sabe) não concordou com tal artigo,e além de tentar refutar este artigo,mostrando que a Missa Tridentina é sim a Missa de Sempre da igreja,postou ainda no face, outros três artigos,demonstrando claramente ser contra a Missa Nova,ou seja a forma Ordinária!

Bem,diante disso,Nosso Apostolado Defesa Católica,que tem a Missão de Ensinar e de Defender a Fé Católica, e que também por isso gosta de “Corrigir os que erram e ensinar os que ignoram” baseando-se na obra de misericórdia Espiritual da igreja,vai então estar refutando o artigo deste nosso irmão “Tradicionalista”  

Porém apenas estaremos refutando o artigo em que ele afirma que a Missa Tridentina é a Missa de Sempre,os demais artigos que foram postados pelo mesmo,como seguem praticamente o mesmo raciocínio,ou seja negar a validade da Missa Nova,Não estaremos comentando sobre estes.

Queremos lembrar que este termo “Tradicionalista” nós também do Apostolado Defesa Católica, somos,porém é bom deixar claro que somos Tradicionalistas ,mas que aceitamos  o Concílio Vaticano II e a Missa Nova  ambos promulgados licitamente pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo.

E que amamos e respeitamos a Missa Tridentina(ao contrário do que se possa pensar) Tanto que Nosso Apostolado já fez um Campanha para se ter ao menos uma vez por mês esta Santa Missa aqui em nossa cidade! 

Sem sombra de Dúvida, esta Missa é um “tesouro da Liturgia Tradcional”
Porém não acreditamos que ela,a Missa Tridentina seja a Missa de Sempre  da Igreja Católica,e estaremos mais uma vez provando através agora de  dois artigos,em duas partes ,que serão postados aqui em Nosso Blog,assim como também no face book,no grupo “Amigos da Missa Tridentina”

E Para começar, postaremos aqui,para que nossos irmãos e irmãs possam entender melhor o que este Nosso Irmão,postou no face book,refutando nosso artigo:

Toda Missa é de SEMPRE? E para SEMPRE?...

Não!!! Não é...

Esta afirmação está ERRADA!!!

E BASTA VC USAR O SEU BOM SENSO PARA VER ISSO...
Ou ACEITAR E OBEDECER OS SANTOS CONCILIAS E DEMAIS DECRETOS, ETC...

Vejamos:

A Santa Missa é de SEMPRE e para SEMPRE o MESMO Santo Sacrifício de Nossa Senhor Jesus Cristo!!!

DEVE TER ORIGEM APOSTÓLICA!

A Santa Missa é o Sacrifício do Corpo e do Sangue de Jesus Cristo, oferecido sobre os nossos altares, debaixo das espécies de pão e de vinho, em memória do Sacrifício da Cruz.

A Santa Missa foi instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo, na véspera de sua Paixão, quando celebrou a Última Ceia com seus Apóstolos. Jesus Cristo instituiu, então, o rito (conjunto: cerimônia e preces) essencial da Missa. No decurso dos primeiros séculos, assistida pelo Espírito Santo, a Igreja foi colhendo dos Apóstolos e depois dos seus mais santos doutores, os Santos Padres, as orações e as cerimônias que deviam acompanhar a celebração da Missa, explicitando as verdades da Fé que ela encerra, orientada pelo célebre princípio : “lex credendi, lex orandi”: a lei da Fé deve estabelecer a lei da oração.

A verdadeira Missa retorna aos tempos apostólicos; e foi “codificada”, solidificada, ou petrificada pelo Papa São Pio V em sua Bula Papal Quo Primum Tempore em 14 de Julho de 1570. Papa São Pio V especificou o exato ritual da Missa “do e para” o Rito Romano. Somente essa Liturgia ou Ritual era pra ser usada desde aquele tempo até o fim dos tempos (para o Rito Romano).

MAIS E A MISSA NOVA?

É de SEMPRE e para SEMPRE o mesmo Sacrifício do Senhor?
Tem sua origem Apostólica?
Respeita os Santos Concilias e demais decretos?

Quando nós discutimos a Missa Nova nós devemos considerar os autores. Apesar de que Paulo VI era formalmente e juridicamente responsável, na prática foi composta pelo Concilium, que consistia de alguns 200 indivíduos, a maioria dos quais funcionava como periti (“teólogos experts”) durante o Concílio Vaticano II. O Concilium foi ajudado por seis ‘observadores’ (ministros) protestantes que desempenharam um gigantesco papel em desenvolver a Missa Nova. Paulo VI agradeceu-os publicamente pela sua assistência em reeditar em uma nova maneira textos litúrgicos, de forma que a lex orandi (a lei da oração) conformou-se melhor a lex credendi (a lei da crença). É necessária uma nova liturgia para uma nova religião. A Missa Nova é a lei nova da crença não-católica.

Julgando a Novus Ordo Missae (Missa Nova) em si mesma, em sua forma oficial latina, Cardeais Ottavani e Bacci escreveram a Paulo VI em 25 de setembro de 1969:

“A Novus Ordo (Missa Nova) representa uma impressionante ruptura com a teologia católica da Missa (DE SEMPRE), tanto inteiramente quanto em seus detalhes, como foi formulada na Sessão 22 do Concílio de Trento. Das 12 orações do ofertório no Rito Tradicional, somente duas são retidas na Missa Nova. E de interesse é o fato que as orações apagadas são as mesmas que Lutero e Cranmer eliminaram".

A proposição do Sínodo condena o seguinte em respeito da Missa Nova:

“por trazer de volta (a liturgia) a uma maior simplicidade de Ritos, expressando-a no idioma vernacular, pronunciada em voz alta”. Essas mudanças foram condenadas pelo Papa Pio VI como “imprudente, ofensiva aos ouvidos pios, insultante à Igreja, favorável às acusações dos hereges”.

O Papa São Pio V definiu dogmaticamente e infalivelmente na Quo Primum que:

“decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para SEMPRE, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas”.

O Decreto da Quo Primum foi irrevogável, e o Papa São Pio V chegou a declarar mais adiante na Quo Primum:

“Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.” (14 de Julho de 1570).

Mas pode um papa mudar o que outro papa fez? Em matérias pastorais sim; em matéria de fé não! Quando nós falamos a respeito da liturgia nós estamos falando a respeito de fé. Quo Primum foi não uma disciplina. Lidava diretamente com fé e moral.

Declara a 7ª Sessão, Canon 13 do Concílio de Trento que:

“Se alguém disser que os ritos aceitos e aprovados pela Igreja Católica, que costumam ser usados na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou sem pecado omitidos a bel-prazer pelos ministros, ou mudados em novos (NUMA MISSA NOVA) e em outros por qualquer pastor de igrejas — SEJA EXCOMUNGADO.”

O Concílio de Florença, em 1442, declarou que as seguintes palavras devem ser usadas na missa para uma consagração válida:

“Portanto as palavras da consagração, que são a forma desse sacramento, são essas:

‘Pois esse é meu corpo: pois esse é o cálice do meu sangue, do novo e eterno testamento, o mistério da fé: que deverá ser derramado por você e por muitos para a remissão dos pecados’”

Lembre que nós estabelecemos que a declaração do Concílio de Florença claramente determinou as palavras de consagração que é a forma das palavras que devem ser usados para ter um sacramento válido. Mais adiante, Papa São Pio V declara em De Defectibus Cap. 5, Parte 1: “Se alguém remover ou mudar qualquer coisa na forma da consagração do Corpo e Sangue, e por essa mudança de palavras, não significar a mesma coisa que essas palavras, ela não confecciona o sacramento”.

DE ACORDO COM ESSE DECRETO INFALÍVEL TODAS AS MISSAS QUE USAM "TODOS"NA CONSAGRAÇÃO SÃO INVÁLIDAS...

Ninguém pode duvidar que a igreja do Vaticano II foi contra a tradição, contra os decretos dos concílios ecumênicos, e contra o Catecismo do Concílio de Trento, (CONTRA A MISSA DE SEMPRE) mudando a forma do sacramento da Santa Eucaristia.

Não é uma matéria de debate se o papa tem o direito de fazer isso. Como o Papa Leão XIII (1878-1903) disse na Bula Apostolicae Curae: “A Igreja é proibida de mudar, ou mesmo tocar, a matéria ou a forma de qualquer sacramento”.

O Papa Leão XIII declarou na Satis Cognitum: “Nada é mais perigoso do que os heréticos que, apesar de conservarem quase todo resíduo do ensinamento da Igreja intacto, corrompem-no com uma única palavra, como um pingo de veneno, a pureza e a simplicidade da fé que nós recebemos através da Tradição de Deus e através dos Apóstolos”.

São Tomás de Aquino declarou: “É claro que, se qualquer parte substancial da forma sacramental é suprimida, aquele sentido essencial das palavras é destruído; e conseqüentemente o Sacramento é inválido”. (Summa, III, Q, 60, Art. 8).

Nosso Senhor Jesus Cristo não usou a palavra “todos” entre as coisas que disse em Mateus 26, 28. Ele usou a palavra “muitos”.

A Missa Nova é um sacrilégio porque é uma deliberada falsificação da Missa estabelecida do Rito Romano. A Verdadeira Missa foi dada de uma forma definida e imutável pelo Papa São Pio V, de forma que o sacrilégio pudesse ser evitado e condenado.

São Tomás de Aquino descreve um sacrilégio: “Em um sacrilégio, nós encontramos um tipo especial de deformação, em outras palavras, a violação de uma coisa sagrada por relacioná-la com irreverência.” (Summa, II, Q. 99, Art. 2)

Se a Novus Ordo Missae não é católica, NÃO TEM SUA ORIGEM APOSTÓLICA, então não pode satisfazer a obrigação de domingo de alguém, e seria uma grave pecado observá-la. São Tomás de Aquino declarou: “Falsidade em adoração exterior ocorre da parte do adorador e, especialmente, em adoração comum que é oferecida pelos ministros personificando a Igreja inteira. Pois mesmo que ele fosse culpado de falsidade que, no nome de outra pessoa, proferiria coisas que não lhe estão comprometidas, assim também o homem incorreria em culpa de falsidade se, da parte da Igreja, conferisse adoração a Deus de maneira contrária à estabelecida pela Igreja ou Autoridade Divina, e de acordo com o costume eclesiástico. Por conseguinte, Santo Ambrósio declara: ‘sem valor é aquele que celebra o mistério de outra forma como Cristo comunicou"


Caros Irmãos e Irmãs,Este aí foi então o artigo que este nosso irmão “Tradicionalista” postou em nosso grupo do face Book “Amigos da Missa Tridentina”. 

E Com isso,encerramos a primeira parte deste nosso Artigo,Estaremos então,em um outro Artigo,ou seja na segunda parte,Tentando Refutar o que disse em nosso irmão sobre o Assunto.

Ad Majorem Dei Gloriam,

EDGAR LEANDRO DA SILVA



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