quinta-feira, 2 de agosto de 2012

MISSA TRIDENTINA: A MISSA TRIDENTINA É A MISSA DE SEMPRE DA IGREJA? REFUTANDO ARTIGO DE “TRADICIONALISTA” 2ª E ÚLTIMA PARTE!


Prezados Irmãos e Irmãs,Pax Domini!

Como foi dito por nós, estaremos hoje aqui em Nosso Blog Tentando Refutar o artigo que foi postado por um membro de nosso grupo do face Book, ”Amigos da Missa Tridentina” (o qual repito não estaremos citando o nome, mas quem faz parte deste grupo já sabe quem é!) que refutou um artigo nosso que se provava que a Missa Tridentina não é a Missa de Sempre da Igreja.


Na Segunda parte deste artigo, estaremos hoje sim, tentando refutar o que foi dito por ele, e esclarecer aos nossos irmãos e irmãs, melhor sobre o assunto.

 

Então vamos começar:

 

A Missa “de sempre” e a Missa “Nova”: é o mesmo Sacrifício

 

Há uma única Missa. Porque há um único Sacrificio de Cristo tornado presente sacramentalmente.

Dizer que só o rito antigo (Tridentino) seria “a Missa de Sempre” é falso e contrário á doutrina da Igreja.

O Catecismo da Igreja Católica (CIC 1367) nos ensina:

“O sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício.”

Tanto o Rito Romano Tradicional (de São Pio V) quanto o Rito de Paulo VI (Missa Nova) tornam presente o mesmo sacrifício de Cristo.


O que muda são as formas litúrgicas, não a essência do sacramento.

 

A Missa de São Pio V não é imutável “para sempre”

 

A Bula Quo Primum Tempore (1570) de São Pio V não foi um decreto dogmático e infalível, mas disciplinar   portanto, sujeito à mudança por futuros papas.

 

O próprio texto da bula deixa claro que São Pio V estabeleceu o rito “para uso” do Rito Romano, exceto nos lugares que já tivessem outro rito legítimo com mais de 200 anos (como o Ambrosiano, o Cartuxo etc.).


Ou seja: ele não “engessou” a liturgia para sempre.

Além disso, outros papas também modificaram o Missal Romano depois de São Pio V:


·         Clemente VIII (1604)

·         Urbano VIII (1634)

·         Bento XV (1920)

·         João XXIII (1962)

·         Paulo VI (1969)

 

Portanto, o Papa tem autoridade para reformar a liturgia, porque ela é parte da disciplina da Igreja, não do depósito da fé (dogmas).

 

A Missa de Paulo VI tem origem apostólica

 

A “Missa Nova” (Novus Ordo Missae) não inventa uma nova fé nem uma nova Igreja.
Ela é uma reforma legítima do mesmo rito apostólico, conduzida por ordem do Papa, aprovada pelo Magistério, e em plena comunhão com a Tradição viva da Igreja.

O Papa São Paulo VI afirmou:

“A Missa de sempre continua sendo a Missa. Mudou-se o modo exterior, mas não a natureza e a finalidade do Sacrifício.” (Homilia de 19 de novembro de 1969)

 

“A Igreja não pode mudar a forma dos sacramentos”

 

Sim — não pode mudar a substância (o que Cristo instituiu).

Mas pode ajustar a formulação e o modo litúrgico, desde que o sentido essencial permaneça.

A forma válida da consagração é:

“Isto é o meu corpo... Este é o cálice do meu sangue... que será derramado por vós e por muitos...”

A tradução “por todos” em algumas línguas não torna a consagração inválida, porque não muda o sentido.
Em hebraico e aramaico, “por muitos” significava “por todos os que aceitam a salvação”, como explica o Catecismo e os documentos da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF).

Em 2012, a Santa Sé reafirmou oficialmente:

“As duas expressões (‘por muitos’ e ‘por todos’) expressam a intenção de Cristo; nenhuma delas invalida o sacramento.”


Carta da CDF sobre a tradução das palavras da consagração.

 

“A presença de observadores protestantes”

 

O texto cita isso para insinuar que a Missa Nova foi “protestantizada”.


Isso é Falso!


Os observadores protestantes não tinham poder de voto nem decisão. Foram apenas ouvintes convidados — um gesto ecumênico — e as decisões finais foram tomadas pela autoridade católica, sob o Papa.

 

O Concílio Vaticano II e a continuidade da fé

 

O Concílio Vaticano II não contradisse Trento, mas atualizou a forma de expressar a mesma fé.

O próprio Bento XVI, em 2005, afirmou:

“Existe uma hermenêutica da reforma na continuidade, e não da ruptura.”
Discurso à Cúria Romana, 22/12/2005.

Ou seja: a Igreja não rompeu com sua Tradição, mas a fez florescer em nova forma litúrgica e pastoral.

 

A Missa Nova é válida, lícita e santa

 

Todos os papas desde Paulo VI — inclusive São João Paulo II, Bento XVI e Francisco — confirmaram a validade e santidade da Missa do Novus Ordo.


Negar isso é negar o Magistério vivo da Igreja, e isso é grave erro doutrinário!

Catecismo da Igreja Católica (CIC 1124):

“A fé da Igreja precede a fé do fiel. A Igreja é quem guarda e garante os sacramentos instituídos por Cristo.”

Portanto, quem afirma que a Missa Nova é “inválida” ou “sacrilégio” afasta-se da comunhão com a Igreja!


 

Espero que este texto tenha sido claro, 


Ad Majorem Dei Gloriam,


EDGAR LEANDRO DA SILVA 

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