Veneráveis
Irmãos e diletos filhos
A transmissão da vida
1. O gravíssimo dever de transmitir a vida humana,
pelo qual os esposos são os colaboradores livres e responsáveis de Deus
Criador, foi sempre para eles fonte de grandes alegrias, se bem que, algumas
vezes, acompanhadas de não poucas dificuldades e angústias.
Em todos os tempos o
cumprimento deste dever pôs à consciência dos cônjuges sérios problemas; mas,
mais recentemente, com o desenvolver-se da sociedade, produziram-se
modificações tais, que fazem aparecer questões novas que a Igreja não podia
ignorar, tratando-se de matéria que tão de perto diz respeito à vida e à
felicidade dos homens.
I. ASPECTOS NOVOS DO
PROBLEMA E COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
Visão nova do problema
2. As mudanças que se
verificaram foram efetivamente notáveis e de vários gêneros. Trata-se, antes de
mais, do rápido desenvolvimento demográfico. Muitos são os que manifestam o
receio de que a população mundial cresça mais rapidamente do que os recursos à
sua disposição, com crescente angústia de tantas famílias e de povos em vias de
desenvolvimento. De tal modo que é grande a tentação das Autoridades de
contrapor a este perigo medidas radicais. Depois, as condições de trabalho e de
habitação, do mesmo modo que as novas exigências, tanto no campo econômico como
no da educação, não raro tornam hoje difícil manter convenientemente um número
elevado de filhos.
Assiste-se também a uma mudança, tanto na maneira
de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na sociedade, quanto no
considerar o valor a atribuir ao amor conjugal no matrimônio, como ainda no
apreço a dar ao significado dos atos conjugais, em relação com este amor.
Finalmente, deve-se
sobretudo considerar que o homem fez progressos admiráveis no domínio e na
organização racional das forças da natureza, de tal maneira que tende a tornar
extensivo esse domínio ao seu próprio ser global: ao corpo, à vida psíquica, à
vida social e até mesmo às leis que regulam a transmissão da vida.
3. O novo estado de coisas faz surgir novos
quesitos. Assim, dadas as condições da vida hodierna e dado o significado que
têm as relações conjugais para a harmonia entre os esposos e para a sua
fidelidade mútua, não estaria indicada uma revisão das normas éticas vigentes
até agora, sobretudo se se tem em consideração que elas não podem ser
observadas sem sacrifícios, por vezes heróicos?
Mais ainda: estendendo
o chamado "princípio de totalidade" a este campo, não se poderia
admitir que a intenção de uma fecundidade menos exuberante, mas mais
racionalizada, transforma a intervenção materialmente esterilizaste num sensato
e legítimo controle dos nascimentos? Por outras palavras, não se poderia
admitir que a fecundidade procriadora pertence ao conjunto da vida conjugal,
mais do que a cada um dos seus atos? Pergunta-se também, se, dado o sentido de
responsabilidade mais desenvolvido do homem moderno, não chegou para ele o
momento de confiar à sua razão e à sua vontade, mais do que aos ritmos
biológicos do seu organismo, a tarefa de transmitir a vida.
A competência do Magistério
4. Tais problemas
exigiam do Magistério da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre os
princípios da doutrina moral do matrimônio: doutrina fundada sobre a lei
natural, iluminada e enriquecida pela Revelação divina.
Nenhum fiel quererá negar que compete ao Magistério
da Igreja interpretar também a lei moral natural. É
incontestável, na verdade, como declararam muitas vezes os nossos
predecessores, [1]
que Jesus Cristo, ao comunicar a Pedro e aos Apóstolos a sua autoridade divina
e ao enviá-los a ensinar a todos os povos os seus mandamentos, [2]
os constituía guardas e intérpretes autênticos de toda a lei moral, ou seja,
não só da lei evangélica, como também da natural, dado que ela é igualmente
expressão da vontade divina e que a sua observância é do mesmo modo necessária
para a salvação. [3]
Em conformidade com
esta sua missão, a Igreja apresentou sempre, e mais amplamente em tempos
recentes, um ensino coerente, tanto acerca da natureza do matrimônio, como
acerca do reto uso dos direitos conjugais e acerca dos deveres dos cônjuges.[4]
Estudos especiais
5. A consciência desta
mesma missão levou-nos a confirmar e a ampliar a Comissão de Estudo, que o
nosso predecessor, de venerável memória, João XXIII tinha constituído, em março
de 1963. Esta Comissão, que incluía também alguns casais de esposos, além de
muitos estudiosos das várias matérias pertinentes, tinha por finalidade:
primeiro, recolher opiniões sobre os novos problemas respeitantes à vida
conjugal e, em particular, à regulação da natalidade; e depois, fornecer os
elementos oportunos de informação, para que o Magistério pudesse dar uma
resposta adequada à expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública
mundial. [5]
Os trabalhos destes peritos, assim como os
pareceres e os conselhos que se lhes vieram juntar, enviados espontaneamente ou
adrede solicitados, de bom número dos nossos irmãos no episcopado,
permitiram-nos ponderar melhor todos os aspectos deste assunto complexo. Por
isso, do fundo do coração, exprimimos a todos o nosso vivo reconhecimento.
A resposta do
Magistério
6. As conclusões a que tinha chegado a Comissão não
podiam, contudo, ser consideradas por nós como definitivas, nem dispensar-nos
de um exame pessoal do grave problema; até mesmo porque, no seio da própria
Comissão, não se tinha chegado a um pleno acordo de juízos, acerca das normas
morais que se deviam propor e, sobretudo, porque tinham aflorado alguns critérios
de soluções que se afastavam da doutrina moral sobre o matrimônio, proposta com
firmeza constante, pelo Magistério da Igreja.
Por isso, depois de
termos examinado atentamente a documentação que nos foi preparada, depois de
aturada reflexão e de insistentes orações, é nossa intenção agora, em virtude
do mandato que nos foi confiado por Cristo, dar a nossa resposta a estes graves
problemas.
II. PRINCÍPIOS
DOUTRINAIS
Uma visão global do homem
7. O problema da
natalidade, como de resto qualquer outro problema que diga respeito à vida
humana, deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas parciais
- sejam elas de ordem biológica, psicológica, demográfica ou sociológica - à
luz da visão integral do homem e da sua vocação, não só natural e terrena,
mas também sobrenatural e eterna. E, porque na tentativa de justificar os
métodos artificiais de limitação dos nascimentos, houve muito quem fizesse
apelo para as exigências, tanto do amor conjugal como de uma "paternidade
responsável", convém precisar bem a verdadeira concepção destas duas
grandes realidades da vida matrimonial, atendo-nos principalmente a tudo aquilo
que, a este propósito, foi recentemente exposto, de forma altamente autorizada,
pelo Concílio Ecumênico Vaticano II, na Constituição Pastoral Gaudium et Spes.
O amor conjugal
8. O amor conjugal
exprime a sua verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na sua fonte
suprema, Deus que é Amor [6],
"o Pai, do qual toda a paternidade nos céus e na terra toma o nome".[7]
O matrimônio não é, portanto, fruto do acaso, ou
produto de forças naturais inconscientes: é uma instituição sapiente do
Criador, para realizar na humanidade o seu desígnio de amor. Mediante a doação
pessoal recíproca, que lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a
comunhão dos seus seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal, para
colaborarem com Deus na geração e educação de novas vidas.
Depois, para os
batizados, o matrimônio reveste a dignidade de sinal sacramental da graça,
enquanto representa a união de Cristo com a Igreja.
AS CARACTERÍSTICAS DO
AMOR CONJUGAL
9. Nesta luz aparecem-nos claramente as notas
características do amor conjugal, acerca das quais é da máxima importância ter
uma idéia exata.
É, antes de mais, um
amor plenamente humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e
sensível. Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento; mas
é também, e principalmente, ato da vontade livre, destinado a manter-se e a
crescer, mediante as alegrias e as dores da vida cotidiana, de tal modo que
os esposos se tornem um só coração e uma só alma e alcancem juntos a sua
perfeição humana.
É depois, um amor total, quer dizer, uma
forma muito especial de amizade pessoal, em que os esposos generosamente
compartilham todas as coisas, sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas.
Quem ama verdadeiramente o próprio consorte, não o ama somente por aquilo que
dele recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo com o dom de si próprio.
É, ainda, amor fiel
e exclusivo, até à morte. Assim o concebem, efetivamente, o esposo e a
esposa no dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o compromisso
do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes pode ser difícil; mas que é
sempre nobre e meritória, ninguém o pode negar. O exemplo de tantos esposos,
através dos séculos, demonstra não só que ela é consentânea com a natureza do
matrimônio, mas que é dela, como de fonte, que flui uma felicidade íntima e
duradoura.
É, finalmente, amor fecundo que não se
esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a continuar-se,
suscitando novas vidas. "O matrimônio e o amor conjugal estão por si
mesmos ordenados para a procriação e educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos
são o dom mais excelente do matrimônio e contribuem grandemente para o bem dos
pais". [8]
10. Sendo assim, o amor
conjugal requer nos esposos uma consciência da sua missão de "paternidade
responsável", sobre a qual hoje tanto se insiste, e justificadamente, e
que deve também ser compreendida com exatidão. De fato, ela deve ser
considerada sob diversos aspectos legítimos e ligados entre si.
Em relação com os processos biológicos, paternidade
responsável significa conhecimento e respeito pelas suas funções: a
inteligência descobre, no poder de dar a vida, leis biológicas que fazem parte
da pessoa humana [9].
Em relação às
tendências do instinto e das paixões, a paternidade responsável significa o
necessário domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação às condições físicas, econômicas,
psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a
deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como
com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de
evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento.
Paternidade responsável
comporta ainda, e principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral
objetiva, estabelecida por Deus, de que a consciência reta é intérprete fiel. O
exercício responsável da paternidade implica, portanto, que os cônjuges
reconheçam plenamente os próprios deveres, para com Deus, para consigo
próprios, para com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de
valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não são,
portanto, livres para procederem a seu próprio bel-prazer, como se pudessem
determinar, de maneira absolutamente autônoma, as vias honestas a seguir, mas
devem, sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus, expressa na
própria natureza do matrimônio e dos seus atos e manifestada pelo ensino
constante da Igreja [10].
Respeitar a natureza e
a finalidade do ato matrimonial
11. Estes atos, com os quais os esposos se unem em
casta intimidade e através dos quais se transmite a vida humana, são, como
recordou o recente Concílio, "honestos e dignos" [11];
e não deixam de ser legítimos se, por causas independentes da vontade dos
cônjuges, se prevê que vão ser infecundos, pois que permanecem destinados a
exprimir e a consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência, não
se segue sempre uma nova vida a cada um dos atos conjugais. Deus dispôs com
sabedoria leis e ritmos naturais de fecundidade, que já por si mesmos
distanciam o suceder-se dos nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens
para a observância das normas da lei natural, interpretada pela sua doutrina
constante, a Igreja ensina que qualquer ato matrimonial deve permanecer
aberto à transmissão da vida [12].
Inseparáveis os dois aspectos: união e procriação
12. Esta doutrina,
muitas vezes exposta pelo Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável
que Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa, entre os dois
significados do ato conjugal: o significado unitivo e o significado procriador.
Na verdade, pela sua estrutura íntima, o ato
conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos, torna-os aptos para
a geração de novas vidas, segundo leis inscritas no próprio ser do homem e da
mulher. Salvaguardando estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o
ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e a
sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade. Nós
pensamos que os homens do nosso tempo estão particularmente em condições de
apreender o caráter profundamente razoável e humano deste princípio
fundamental.
Fidelidade ao desígnio
divino
13. Em boa verdade, justamente se faz notar que um
ato conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem consideração pelas suas condições
e pelos seus desejos legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e nega, por
isso mesmo, uma exigência da reta ordem moral, nas relações entre os esposos.
Assim, quem refletir bem, deverá reconhecer de igual modo que um ato de amor
recíproco, que prejudique a disponibilidade para transmitir a vida que Deus
Criador de todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está em contradição
com o desígnio constitutivo do casamento e com a vontade do Autor da vida
humana. Usar deste dom divino, destruindo o seu significado e a sua finalidade,
ainda que só parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem, bem
como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por conseguinte, é estar
em contradição com o plano de Deus e com a sua vontade. Pelo contrário,
usufruir do dom do amor conjugal, respeitando as leis do processo generativo,
significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida humana, mas tão somente
administradores dos desígnios estabelecidos pelo Criador. De fato, assim como o
homem não tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral, também o não
tem, com particular razão, sobre as suas faculdades geradoras enquanto tais,
por motivo da sua ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus é
princípio. "A vida humana é sagrada, recordava João XXIII; desde o seu
alvorecer compromete diretamente a ação criadora de Deus" [13].
Vias ilícitas para a
regulação dos nascimentos
14. Em conformidade com estes pontos essenciais da
visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é
absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos
nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e,
sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões
terapêuticas [14].
É de excluir de igual
modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização
direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.[15]
É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em
previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o
desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como
meio, tornar impossível a procriação [16].
Não se podem invocar,
como razões válidas, para a justificação dos atos conjugais tornados
intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o fato de que tais atos
constituiriam um todo com os atos fecundos, que foram realizados ou que depois
se sucederam, e que, portanto, compartilhariam da única e idêntica bondade
moral dos mesmos. Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor
para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior [17],
nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí
provenha o bem [18];
isto é, ter como objeto de um ato positivo da vontade aquilo que é
intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for
praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais,
familiares, ou sociais. É um erro, por conseguinte, pensar que um ato conjugal,
tornado voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente desonesto, possa
ser coonestado pelo conjunto de uma vida conjugal fecunda.
Liceidade dos meios terapêuticos
15. A Igreja, por outro
lado, não considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente
necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um
impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não
seja, por motivo nenhum, querido diretamente. [19]
Liceidade do recurso aos períodos infecundos
16. Contra estes
ensinamentos da Igreja, sobre a moral conjugal, objeta-se hoje, como já fizemos
notar mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana dominar as
energias proporcionadas pela natureza irracional e orientá-las para um fim
conforme com o bem do homem. Ora, sendo assim, perguntam-se alguns, se
atualmente não será talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à
regulação artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a
harmonia e a tranqüilidade da família e melhores condições para a educação dos
filhos já nascidos. A este quesito é necessário responder com clareza: a Igreja
é a primeira a elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa obra
que tão de perto associa a criatura racional com o seu Criador; mas, afirma
também que isso se deve fazer respeitando sempre a ordem estabelecida por Deus.
Se, portanto, existem motivos sérios para
distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas
dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que
então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções
geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo,
regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de
recordar [20].
A Igreja é coerente
consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos
infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios
diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em
razões que podem aparecer honestas e sérias. Na realidade, entre os dois casos
existe uma diferença essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem
legitimamente de uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem
o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em ambos os casos
os cônjuges estão de acordo na vontade positiva de evitar a prole, por razões
plausíveis, procurando ter a segurança de que ela não virá; mas, é verdade
também que, somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do matrimônio
nos períodos fecundos, quando, por motivos justos, a procriação não é
desejável, dele usando depois nos períodos agenésicos, como manifestação de
afeto e como salvaguarda da fidelidade mútua.
Procedendo assim, eles dão prova de amor verdadeira
e integralmente honesto.
Graves conseqüências
dos métodos de regulação artificial da natalidade
17. Os homens retos poderão convencer-se ainda mais
da fundamentação da doutrina da Igreja neste campo, se quiserem refletir nas
conseqüências dos métodos da regulação artificial da natalidade. Considerem,
antes de mais, o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à infïdelidade
conjugal e à degradação da moralidade. Não é preciso ter muita experiência para
conhecer a fraqueza humana e para compreender que os homens - os jovens
especialmente, tão vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para
serem fiéis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio fácil
para eles eludirem a sua observância. É ainda de recear que o homem,
habituando-se ao uso das práticas anticoncepcionais, acabe por perder o
respeito pela mulher e, sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico
dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer egoísta e
não mais como a sua companheira, respeitada e amada.
Pense-se ainda
seriamente na arma perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades
públicas, pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar a um
governo o fato de ele aplicar à solução dos problemas da coletividade aquilo
que viesse a ser reconhecido como lícito aos cônjuges para a solução de um
problema familiar? Quem impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de
imporem às suas populações, se o julgassem necessário, o método de contracepção
que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os homens, querendo evitar
dificuldades individuais, familiares, ou sociais, que se verificam na
observância da lei divina, acabariam por deixar à mercê da intervenção das
autoridades públicas o setor mais pessoal e mais reservado da intimidade
conjugal.
Portanto, se não se quer expor ao arbítrio dos
homens a missão de gerar a vida, devem-se reconhecer necessariamente limites
intransponíveis no domínio do homem sobre o próprio corpo e as suas funções;
limites que a nenhum homem, seja ele simples cidadão privado, ou investido de
autoridade, é lícito ultrapassar. E esses mesmos limites não podem ser
determinados senão pelo respeito devido à integridade do organismo humano e das
suas funções naturais, segundo os princípios acima recordados e segundo a reta
inteligência do "princípio de totalidade", ilustrado pelo nosso
predecessor Pio XII. [21]
A Igreja, garantia dos
autênticos valores humanos
18. É de prever que estes ensinamentos não serão,
talvez, acolhidos por todos facilmente: são muitas as vozes, amplificadas pelos
meios modernos de propaganda, que estão em contraste com a da Igreja. A bem
dizer a verdade, esta não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino
fundador, "objeto de contradição"; [22]
mas, nem por isso ela deixa de proclamar, com humilde firmeza, a lei moral
toda, tanto a natural como a evangélica.
A Igreja não foi a
autora dessa lei e não pode portanto ser árbitra da mesma; mas, somente
depositária e intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não é,
pela sua íntima e imutável oposição ao verdadeiro bem comum do homem.
Ao defender a moral conjugal na sua integridade, a
Igreja sabe que está contribuindo para a instauração de uma civilização
verdadeiramente humana; ela compromete o homem para que este não abdique da
própria responsabilidade, para submeter-se aos meios da técnica; mais, ela
defende com isso a dignidade dos cônjuges. Fiel aos ensinamentos e ao exemplo
do Salvador, ela mostra-se amiga sincera e desinteressada dos homens, aos quais
quer ajudar, agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como
filhos na vida do Deus vivo, Pai de todos os homens". [23]
III. DIRETIVAS PASTORAIS
A Igreja, Mãe e Mestra
19. A nossa palavra não
seria a expressão adequada do pensamento e das solicitudes da Igreja, Mãe e
Mestra de todos os povos, se, depois de termos assim chamado os homens à
observância e respeito da lei divina, no que se refere ao matrimônio, ela os
não confortasse no caminho de uma regulação honesta da natalidade, não obstante
as difíceis condições que hoje afligem as famílias e as populações. A Igreja,
de fato, não pode adotar para com os homens uma atitude diferente da do Redentor:
conhece as suas fraquezas, tem compaixão das multidões, acolhe os pecadores,
mas não pode renunciar a ensinar a lei que na realidade é própria de uma vida
humana, restituída à sua verdade originária e conduzida pelo Espírito de Deus.[24]
Possibilidade de observância da lei divina
20. A doutrina da
Igreja sobre a regulação dos nascimentos, que promulga a lei divina, parecerá,
aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de impossível atuação. Certamente
que, como todas as realidades grandiosas e benéficas, ela exige um empenho
sério e muitos esforços, individuais, familiares e sociais. Mais ainda: ela não
seria de fato viável sem o auxílio de Deus, que apóia e corrobora a boa vontade
dos homens. Mas, para quem refletir bem, não poderá deixar de aparecer como
evidente que tais esforços são nobilitantes para o homem e benéficos para a
comunidade humana.
Domínio de si mesmo
21. Uma prática honesta
da regulação da natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram
sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e que tendam a
alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O domínio do instinto, mediante a
razão e a vontade livre, impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as
manifestações afetivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem reta e, em
particular, concretiza-se essa ascese na observância da continência periódica.
Mas, esta disciplina, própria da pureza dos esposos, longe de ser nociva ao
amor conjugal, confere-lhe pelo contrário um valor humano bem mais elevado.
Requer um esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os cônjuges
desenvolvem integralmente a sua personalidade, enriquecendo-se de valores
espirituais: ela acarreta à vida familiar frutos de serenidade e de paz e
facilita a solução de outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um
para com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do verdadeiro amor e enraíza-os
no seu sentido de responsabilidade no cumprimento de seus deveres. Além disso,
os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais profunda e eficaz
para educarem os filhos; as crianças e a juventude crescem numa estima exata
dos valores humanos e num desenvolvimento sereno e harmônico das suas
faculdades espirituais e sensitivas.
Criar um ambiente favorável à castidade
22. Queremos nesta
altura chamar a atenção dos educadores e de todos aqueles que desempenham
tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da convivência humana, para a
necessidade de criar um clima favorável à educação para a castidade,
isto é, ao triunfo da liberdade sã sobre a licenciosidade, mediante o respeito
da ordem moral.
Tudo aquilo que nos modernos meios de comunicação
social leva à excitação dos sentidos, ao desregramento dos costumes, bem como
todas as formas de pornografia ou de espetáculos licenciosos, devem suscitar a
reação franca e unanime de todas as pessoas solícitas pelo progresso da
civilização e pela defesa dos bens do espírito humano. Em vão se procurará
justificar estas depravações, com pretensas exigências artísticas ou
científicas, [25]
ou tirar partido, para argumentar, da liberdade deixada neste campo por parte
das autoridades públicas.
APELO AOS GOVERNANTES
23. Nós queremos dizer aos governantes, que são os
principais responsáveis pelo bem comum e que dispõem de tantas possibilidades
para salvaguardar os costumes morais: não permitais que se degrade a moralidade
das vossas populações; não admitais que se introduzam legalmente, naquela
célula fundamental que é a família, práticas contrárias à lei natural e divina.
Existe uma outra via, pela qual os Poderes públicos podem e devem contribuir
para a solução do problema demográfico: é a via de uma política familiar
providente, de uma sábia educação das populações, que respeite a lei moral e a
liberdade dos cidadãos.
Estamos absolutamente
cônscios das graves dificuldades em que se encontram os Poderes públicos a este
respeito, especialmente nos países em vias de desenvolvimento. Dedicamos mesmo
às suas preocupações legítimas a nossa Encíclica Populorum Progressio. Mas, com o nosso
predecessor João XXIII, repetimos: "...Estas dificuldades não se podem
vencer recorrendo a métodos e meios que são indignos do homem e que só
encontram a sua explicação num conceito estritamente materialista do mesmo
homem e da vida. A verdadeira solução encontra-se somente num progresso
econômico e social que respeite e fomente os genuínos valores humanos,
individuais e sociais".[26]
Nem se poderá, ainda, sem injustiça grave, tornar a Providência divina responsável
por aquilo que, bem ao contrário, depende de menos sensatez de governo, de um
insuficiente sentido da justiça social, de monopólios egoístas, ou também de
reprovável indolência no enfrentar os esforços e os sacrifícios necessários
para garantir a elevação do nível de vida de uma população e de todos os seus
membros. [27]
Que todos os poderes responsáveis, como alguns louvavelmente já vem fazendo,
reavivem os seus esforços, que não se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre
todos os membros da grande família humana: é um campo ilimitado este que se
abre assim à atividade das grandes organizações internacionais.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24. Queremos agora exprimir o nosso encorajamento
aos homens de ciência, os quais "podem dar um contributo grande para o bem
do matrimônio e da família e para a paz das consciências, se se esforçarem por
esclarecer mais profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições favoráveis
a uma honesta regulação da procriação humana". [28]
É para desejar muito particularmente que, segundo os votos já expressos pelo
nosso predecessor Pio XII, a ciência médica consiga fornecer uma base
suficientemente segura para a regulação dos nascimentos, fundada na observância
dos ritmos naturais. [29]
Assim, os homens de ciência, e de modo especial os cientistas católicos, contribuirão
para demonstrar que, como a Igreja ensina, "não pode haver contradição
verdadeira entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e as que
favorecem o amor conjugal autêntico". [30]
AOS ESPOSOS CRISTÃOS
25. E agora a nossa palavra dirige-se mais
diretamente aos nossos filhos, particularmente àqueles que Deus chamou para
servi-lo no matrimônio. A Igreja, ao mesmo tempo que ensina as exigências
imprescritíveis da lei divina, anuncia a salvação e abre, com os sacramentos,
os caminhos da graça, a qual faz do homem uma nova criatura, capaz de
corresponder, no amor e na verdadeira liberdade, aos desígnios do seu Criador e
Salvador e de achar suave o jugo de Cristo. [31]
Os esposos cristãos,
portanto, dóceis à sua voz, lembrem-se de que a sua vocação cristã, iniciada
com o Batismo, se especificou ulteriormente e se reforçou com o sacramento
do Matrimônio. Por ele os cônjuges são fortalecidos e como que consagrados para
o cumprimento fiel dos próprios deveres e para a atuação da própria vocação para
a perfeição e para o testemunho cristão próprio deles, que têm de dar frente ao
mundo.[32]
Foi a eles que o Senhor confiou a missão de tornarem visível aos homens a
santidade e a suavidade da lei que une o amor mútuo dos esposos com a sua
cooperação com o amor de Deus, autor da vida humana.
Não pretendemos, evidentemente, esconder as
dificuldades, por vezes graves, inerentes à vida dos cônjuges cristãos: para
eles, como para todos, de resto, "é estreita a porta e apertado o caminho
que conduz à vida". [33]
Mas, a esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o seu caminho,
enquanto eles corajosamente se esforçam por "viver com sabedoria, justiça
e piedade no tempo presente", [34]
sabendo que "a figura deste mundo passa". [35]
Os esposos, pois,
envidem os esforços necessários, apoiados na fé e na esperança que "não
desilude, porque o amor de Deus foi derramado nos nossos corações, pelo
Espírito que nos foi dado"; [36]
implorem com oração perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela
Santíssima Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se, porventura, o
pecado vier a vencê-los, não desanimem, mas recorram com perseverança humilde à
misericórdia divina, que é outorgada no sacramento da Penitência. Assim,
poderão realizar a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo:
"Maridos, amai as vossas mulheres tal como Cristo amou a Igreja (...) Os
maridos devem amar as suas mulheres como os seus próprios corpos. Aquele
que ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a
própria carne, mas nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz com a sua
Igreja (...) Este mistério é grande, mas eu digo isto quanto a Cristo e à
Igreja. Mas, por aquilo que vos diz respeito, cada um de vós ame a sua mulher
como a si mesmo; a mulher, por sua vez, reverencie o seu marido".[37]
APOSTOLADO NOS LARES
26. Entre os frutos que maturam mediante um esforço
generoso de fidelidade à lei divina, um dos mais preciosos é que os cônjuges
mesmos, não raro, experimentam o desejo de comunicar a outros a sua
experiência. Deste modo, resulta que vem inserir-se no vasto quadro da vocação
dos leigos uma forma nova e importantíssima de apostolado, do semelhante, por
parte do seu semelhante: são os próprios esposos que assim se tornam apóstolos
e guias de outros esposos. Esta é, sem dúvida, entre tantas outras formas de
apostolado, uma daquelas que hoje em dia se apresenta como sendo das mais
oportunas. [38]
AOS MÉDICOS E AO
PESSOAL SANITÁRIO
27. Temos em altíssima estima os médicos e os
demais membros do pessoal sanitário, aos quais estão a caráter, acima de todos
os outros interesses humanos, as exigências superiores da sua vocação cristã.
Perseverem, pois, no propósito de promoverem, em todas as circunstâncias, as
soluções inspiradas na fé e na reta razão e esforcem-se por suscitar a
convicção e o respeito no seu ambiente. Considerem depois, ainda, como dever
profissional próprio, o de adquirirem toda a ciência necessária, neste campo
delicado, para poderem dar aos esposos, que porventura os venham consultar,
aqueles conselhos sensatos e aquelas sãs diretrizes, que estes, com todo o
direito, esperam deles.
AOS SACERDOTES
28. Diletos filhos sacerdotes, que por vocação sois
os conselheiros e guias espirituais das pessoas e das famílias, dirigimo-nos
agora a vós, com confiança. A vossa primeira tarefa - especialmente para os que
ensinam a teologia moral - é expor, sem ambigüidades, os ensinamentos da
Igreja acerca do matrimônio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo, no
exercício do vosso ministério, de leal acatamento, interno e externo, do
Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa, bem o sabeis, é obrigatória não
só em virtude das razões aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito
Santo, da qual estão particularmente dotados os Pastores da Igreja, para
ilustrarem a verdade. [39]
Sabeis também que é da máxima importância, para a paz das consciências e para a
unidade do povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma, todos
se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma linguagem. Por isso, com
toda a nossa alma, vos repetimos o apelo do grande Apóstolo São Paulo:
"Rogo-vos, irmãos, pelo nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais
todos o mesmo e que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos unidos,
no mesmo espírito e no mesmo parecer". [40]
29. Não minimizar em
nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as
almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de
bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo
vindo para salvar e não para julgar,[41]
Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens.
No meio das suas dificuldades, que os cônjuges
encontrem sempre na palavra e no coração do sacerdote o eco fiel da voz e do
amor do Redentor.
Falai, pois, com
confiança, diletos Filhos, bem convencidos de que o Espírito de Deus, ao mesmo
tempo que assiste o Magistério no propor a doutrina, ilumina também
internamente os corações dos fiéis, convidando-os a prestar-lhe o seu
assentimento. Ensinai aos esposos o necessário caminho da oração, preparai-os
para recorrerem com freqüência e com fé aos sacramentos da Eucaristia e da
Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua fraqueza.
AOS BISPOS
30. Queridos e Veneráveis Irmãos no Episcopado, com
quem compartilhamos mais de perto a solicitude pelo bem espiritual do Povo de
Deus, para vós vai o nosso pensamento reverente e afetuoso, ao terminarmos esta
Encíclica. A todos queremos dirigir um convite insistente. À frente dos vossos
sacerdotes, vossos colaboradores, e dos vossos fiéis, trabalhai com afinco e
sem tréguas na salvaguarda e na santificação do matrimônio, para que ele seja
sempre e cada vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana e cristã.
Considerai esta missão como uma das vossas responsabilidades mais urgentes, na
hora atual. Ela envolve, como sabeis, uma ação pastoral coordenada, em todos os
campos da atividade humana, econômica, cultural e social: só uma melhoria
simultânea nestes diversos setores poderá tornar, não só tolerável, mas mais
fácil e serena a vida dos pais e dos filhos no seio das famílias, mais fraterna
e pacífica a convivência na sociedade humana, na fidelidade aos desígnios de
Deus sobre o mundo.
APELO FINAL
31. Veneráveis Irmãos, diletíssimos Filhos e vós
todos, homens de boa vontade: é grandiosa a obra à qual vos chamamos, obra de
educação, de progresso e de amor, assente sobre o fundamento dos ensinamentos
da Igreja, dos quais o sucessor de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é
depositário e intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o mundo e para a
Igreja, temos disso a convicção íntima, visto que o homem não poderá encontrar
a verdadeira felicidade, à qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito
pelas leis inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com
inteligência e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim como sobre todos
vós, e de um modo especial sobre os esposos, a abundância das graças do Deus de
santidade e de misericórdia, em penhor das quais vos damos a nossa bênção
apostólica.
Dada em Roma, junto de
São Pedro, na Festa de São Tiago Apóstolo, 25 de julho do ano de 1968, sexto do
nosso pontificado.
PAULUS PP. VI
Notas
[1] Cf.
Pio IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta,
I, pp. 9-10; Pio X, Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de
1912, em AAS 4 (1912), p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22
(1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução Magnificate Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico, 2
de novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961,
em AAS 53 (1961), p. 457.
[2] Cf. Mt
28,18-19.
[3] Cf. Mt
7,21.
[4] Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII, Enc. Arcanum, 10 de fevereiro de 1880, em Acta Leonis
XIII, II (1881), p. 26-29; Pio XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de
1929, em AAS 22 (1930), p. 58-61; Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22
(1930), pp. 545-546; Pio XII, Alocução à União Italiana Médico-Psicológica, São
Lucas, 12 de novembro de 1944, em "Discorsi e Radiomessagi", Alocução ao Congresso da União Católica Italiana das Parteiras, 29
de outubro de 1951, em AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do Sodalício Fronte da Família e da Associação das
famílias numerosas, 28 de novembro de 1951, em AAS 43
(1951), pp. 857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade Internacional de Hematologia, l2
de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961,
em AAS 53 (1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can. 1067;
1068; § 1-2; Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 47-52.
[5]
Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro Colégio, 23 de junho de 1964,
em AAS 56 (1964), p. 588; Alocução à Comissão para o Estudo dos Problemas da População, da Família
e da Natalidade, 27 de março de 1965, em AAS 57 (1965), p.
388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade Italiana de Obstetrícia e
Ginecologia, 29 de outubro de 1966, em AAS 59 (1966),
p.1168.
[6] Cf. 1 Jo 4, 8.
[7] Cf. Ef 3, 15.
[8] Cf. Conc. Ecum. Vaticano II,
Const. Past. Gaudium et Spes, n. 50.
[9] Cf.
Santo Tomás de Aquino, S. Theol., I-II, q. 94, a. 2.
[10]
Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 50 e 51.
[12] Cf.
Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31 de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930),
p. 560; Pio XII, em AAS 43 (1951), p. 853.
[13] Cf.
João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p.
449.
[14] Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, pág. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi
e Radiomessaggi, VI (1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp.
859-859; João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de abril de 1963, em AAS
55 (1963), pp. 259-260; Gaudium et Spes, n. 51.
[15] Cf.
Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do Santo
Ofício, 22 de fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73; Pio XII, AAS 43
(1951), pp. 843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935.
[16] Cf. Cathechismus
Romanus Concilii Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS
43 (1951), p. 843; AAS 50 (1958), pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em AAS 53 (1961), p.
447.
[17] Cf.
Pio XII, Alocução ao Congresso Nacional da União dos Juristas Católicos, 6
de dezembro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.
[18] Cf. Rom
3, 8.
[19]
Cf. Pio XII, Alocução aos Participantes do Congresso de Associação
Italiana de Urologia, de 8 de outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp.
674-675; AAS (1958) pp. 734-735.
[20] Cf.
Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846.
[21]
Cf. AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS 48 (1956), pp. 461-462.
[22] Cf. Lc
2, 34.
[23] Cf.
Paulo VI, Enc. Populorum Progressio, 26 de março de 1967,
n. 21.
[24] Cf. Rm,
cap. 8.
[25] Cf.
Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Inter Mirifica sobre os Meios de
Comunicação Social, nn. 6-7.
[26] Cf.
Enc. Mater et Magistra, em AAS 53
(1961), p. 447.
[27] Cf.
Enc. Populorum Progressio, nn. 48-55.
[28]
Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n. 52.
[29]
Cf. AAS 43 (1951), p. 859.
[30]
Cf. Const. Past. Gaudium et Spes,
n. 51.
[31]
Cf. Mt 11, 30.
[32]
Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n. 48; Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen Gentium, Const. Dogm., n. 35.
[33] Mt 7, 14; Cf. Hb 12, 11.
[34]
Cf. Tt 2, 12.
[35] Cf.1 Cor 7, 31.
[36]
Cf. Rm 5, 5.
[37] Ef 5, 25; 28-29; 32-33.
[38]
Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35 e 41; Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 48-49; Conc. Ecum. Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem , n.11.
[39]
Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n.25.
[40]
Cf. 1 Cor 1, 10.
[41] Cf. Jo 3, 17
P.S OS GRIFOS SÃO MEUS.
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