CARTA APOSTÓLICA
ORDINATIO SACERDOTALIS
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
SOBRE A ORDENAÇÃO SACERDOTAL
RESERVADA SOMENTE AOS HOMENS
Veneráveis
Irmãos no Episcopado!
1. A
ordenação sacerdotal, pela qual se transmite a missão, que Cristo confiou aos
seus Apóstolos, de ensinar, santificar e governar os fiéis, foi na Igreja
Católica, desde o início e sempre, exclusivamente reservada aos homens.
Esta tradição foi fielmente mantida também pelas Igrejas Orientais.
Quando surgiu
a questão da ordenação das mulheres na Comunhão Anglicana, o Sumo Pontífice
Paulo VI, em nome da sua fidelidade o encargo de salvaguardar a Tradição
apostólica, e também com o objectivo de remover um novo obstáculo criado no
caminho para a unidade dos cristãos, teve o cuidado de recordar aos irmãos
anglicanos qual era a posição da Igreja Católica: "Ela defende que não
é admissível ordenar mulheres para o sacerdócio, por razões verdadeiramente
fundamentais. Estas razões compreendem: o exemplo ― registado na Sagrada
Escritura ― de
Cristo, que escolheu os seus Apóstolos só de entre os homens; a prática
constante da Igreja, que imitou Cristo ao escolher só homens; e o seu magistério
vivo, o qual coerentemente estabeleceu que a exclusão das mulheres do
sacerdócio está em harmonia com o plano de Deus para a sua Igreja" [1].
Mas, dado que
também entre teólogos e em certos ambientes católicos o problema fora posto em
discussão, Paulo VI deu à Congregação para a Doutrina da Fé mandato de expor e
ilustrar a este propósito a doutrina da Igreja. Isso mesmo foi realizado pela
Declaração Inter
insigniores, que o mesmo Sumo Pontífice aprovou e ordenou
publicar [2].
2. A
Declaração retoma e explica as razões fundamentais de tal doutrina, expostas
por Paulo VI, concluindo que a Igreja «não se considera autorizada a admitir
as mulheres à ordenação sacerdotal»[3].
A tais razões fundamentais, o mesmo documento junta outras razões teológicas
que ilustram a conveniência daquela disposição divina, e mostra claramente como
o modo de agir de Cristo não fora ditado por motivos sociológicos ou culturais
próprios do seu tempo. Como sucessivamente precisou o Papa Paulo VI, «a
verdadeira razão é que Cristo, ao dar à Igreja a Sua fundamental constituição,
a sua antropologia teológica, depois sempre seguida pela Tradição da mesma
Igreja, assim o estabeleceu»[4].
Na Carta
Apostólica Mulieris dignitatem, eu
mesmo escrevi a este respeito: «Chamando só homens como seus apóstolos,
Cristo agiu de maneira totalmente livre e soberana. Fez isto com a mesma
liberdade com que, em todo o seu comportamento, pôs em destaque a dignidade e a
vocação da mulher, sem se conformar ao costume dominante e à tradição
sancionada também pela legislação do tempo» [5].
De facto, os
Evangelhos e os Actos dos Apóstolos atestam que este chamamento foi feito
segundo o eterno desígnio de Deus: Cristo escolheu os que Ele quis
(cfr Mc 3,13-14; Jo 15,16) e fê-lo em união
com o Pai, «pelo Espírito Santo» (Act 1,2), depois de passar a
noite em oração (cfr Lc 6,12). Portanto, na admissão ao
sacerdócio ministerial [6],
a Igreja sempre reconheceu como norma perene o modo de agir do seu Senhor na
escolha dos doze homens que Ele colocou como fundamento da sua Igreja
(cfr Ap 21,14). Eles, na verdade, não receberam apenas uma
função, que poderia depois ser exercida por qualquer membro da Igreja, mas
foram especial e intimamente associados à missão do próprio Verbo encarnado
(cfr Mt 10,1.7-8; 28,16-20; Mc 3,13-16;
16,14-15). O mesmo fizeram os Apóstolos, quando escolheram os seus
colaboradores [7] que
lhes sucederiam no ministério [8].
Nessa escolha, estavam incluídos também aqueles que, ao longo da história da
Igreja, haveriam de prosseguir a missão dos Apóstolos de representar Cristo
Senhor e Redentor [9].
3. De resto,
o facto de Maria Santíssima, Mãe de Deus e Mãe da Igreja, não ter recebido a
missão própria dos Apóstolos nem o sacerdócio ministerial, mostra claramente
que a não admissão das mulheres à ordenação sacerdotal não pode significar uma
sua menor dignidade nem uma discriminação a seu respeito, mas a observância
fiel de uma disposição que se deve atribuir à sabedoria do Senhor do universo.
A presença e
o papel da mulher na vida e na missão da Igreja, mesmo não estando ligados
ao sacerdócio ministerial, permanecem, no entanto, absolutamente necessários
e insubstituíveis. Como foi sublinhado pela mesma Declaração Inter insigniores,
"a Santa Madre Igreja auspicia que as mulheres cristãs tomem plena
consciência da grandeza da sua missão: o seu papel será de capital importância
nos dias de hoje, tanto para o renovamento e humanização da sociedade, quanto
para a redescoberta, entre os fiéis, da verdadeira face da Igreja" [10].
Os Livros do Novo Testamento e toda a história da Igreja mostram amplamente a
presença na Igreja de mulheres, verdadeiras discípulas e testemunhas de Cristo
na família e na profissão civil, para além da total consagração ao serviço de
Deus e do Evangelho. "A Igreja defendendo a dignidade da mulher e a sua
vocação, expressou honra e gratidão por aquelas que - fiéis ao Evangelho -
em todo o tempo participaram na missão apostólica de todo o Povo de Deus.
Trata-se de santas mártires, de virgens, de mães de família, que corajosamente
deram testemunho da sua fé e, educando os próprios filhos no espírito do
Evangelho, transmitiram a mesma fé e a tradição da Igreja" [11]
Por outro
lado, é à santidade dos fiéis que está totalmente ordenada a estrutura
hierárquica da Igreja. Por isso, lembra a Declaração Inter insigniores, "o
único carisma superior, a que se pode e deve aspirar, é a caridade (cfr 1
Cor 12-13). Os maiores no Reino dos céus não são os ministros, mas os
santos" [12]
4. Embora a
doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos
homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja
firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia
actualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou
atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não
admitir as mulheres à ordenação sacerdotal.
Portanto,
para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence
à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de
confirmar os irmãos (cfr Lc 22,32), declaro que a Igreja
não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às
mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os
fiéis da Igreja.
Invocando
sobre vós, veneráveis Irmãos, e sobre todo o povo cristão, a constante ajuda
divina, concedo a todos a Bênção Apostólica.
Vaticano, 22
de Maio, Solenidade de Pentecostes, do ano de 1994, décimo-sexto de
Pontificado.
IOANNES
PAULUS II
Referências
[1] Cfr. Paulo VI, Rescrito à carta de Sua Graça o
Rev.mo Dr. F.D. Coggan, Arcebispo de Cantuária, sobre o ministério sacerdotal
das mulheres, 30 de Novembro de 1975: AAS 68 (1976), 599-600: «Your
Grace is of course well aware of the Catholic Church's position on this
question. She holds that it is not admissible
to ordain women to the priesthood, for very fundamental reasons. These reasons
include: the example recorded in the Sacred Scriptures of Christ choosing his
Apostles only from among men; the constant practice of the Church, which has
imitated Christ in choosing only men; and her living teaching authority which
has consistently held that the esclusion of women from the priesthood is in
accordance with the God's plan for his Church» (p. 599).
[2] Cfr. Congregação para a Doutrina da Fé,
Declaração Inter insigniores sobre a questão da
admissão das mulheres ao sacerdócio ministerial, 15 de Outubro de 1976: AAS 69
(1977), 98-116.
[4] Paulo VI, Alocução sobre O papel da mulher no
desígnio da salvação, 30 de Janeiro de 1977: Insegnamenti, vol. XV (1977),
111. Cfr também João Paulo II, Exort. ap. Christifideles laici, 30 de Dezembro de
1988, 51: AAS 81 (1989), 393-521; Catecismo da Igreja
Católica, n. 1577.
[5] João Paulo II, Carta ap. Mulieris dignitatem, 15 de Agosto de 1988,
26: AAS 80 (1988), 1715.
[6] Cfr. Const. dogm. Lumen gentium, 28; Decreto Presbyterorum Ordinis, 2b.
[7] Cfr. 1 Tm 3,1-13; 2 Tm 1,6; Tt 1,
5-9.
[8] Cfr. Catecismo da Igreja
Católica, n. 1577.
[9] Cfr. Const. dogm. Lumen gentium, 20 e 21.
[10] Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Inter insigniores VI: AAS(1977), 115-116.
[11] João Paulo II, Carta Ap. Mulieris dignitatem 27: AAS 80(1988), 1719.
[12] Congregação para a Doutrina da Fé, Decl. Inter insigniores VI: AAS(1977), 115.
OBS: OS DESTAQUES SÃO MEUS.