Por Edgar Leandro da Silva
e Equipe Christo Nihil Praeponere
Prezados Irmãos e Irmãs, Salve Maria!
Neste Mês dedicado as Vocações, Sendo que neste
último Domingo é a Vocação dos Leigos, gostaria então de postar um importante
exclarecedor artigo a respeito deste assunto, que infelizmente acaba gerando
confusão em meios paroquiais. e até mesmo não paroquiais.
Trata-se do sacerdócio comum dos Fiéis. É que na Igreja
Católica, O sacerdócio propriamente é o do clero.
Os fiéis participam do sacrifício, e nesse sentido são "sacerdotes"
mas não na mesma forma e nem no mesmo grau que os padres. Reparem bem no que
disse: o sacerdócio dos fiéis
não é nem o mesmo e nem tem o mesmo grau do sacerdócio dos padres.
Essa sempre foi a
doutrina da Igreja, e até o Concílio Vaticano II a reconheceu (Lumen Gentium, 10):
O sacerdócio comum e o sacerdócio ministerial
10.
Cristo Nosso Senhor, Pontífice escolhido de entre os homens (cfr. Hebr. 5,
1-5), fez do novo povo um «reino sacerdotal para seu Deus e Pai» (Apor. 1,6;
cfr. 5, 9-10). Na verdade, os baptizados, pela regeneração e pela unção do
Espírito Santo, são consagrados para serem casa espiritual, sacerdócio santo,
para que, por meio de todas as obras próprias do cristão, ofereçam oblações
espirituais e anunciem os louvores daquele que das trevas os chamou à sua
admirável luz (cfr. 1 Ped. 2, 4-10). Por isso, todos os discípulos de Cristo,
perseverando na oração e louvando a Deus (cfr. Act., 2, 42-47), ofereçam-se a
si mesmos como hóstias vivas, santas, agradáveis a Deus (cfr. Roma 12,1), dêem.
testemunho de Cristo em toda a parte e àqueles que lha pedirem dêem razão da
esperança da vida eterna que neles habita (cfr. 1 Ped. 3,15). .O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial
ou hierárquico, embora se diferenciem
essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro;
pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo (16). Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu
poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício
eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o
povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude
do seu sacerdócio real (17), que eles exercem na recepção dos sacramentos, na
oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na
caridade operosa. (Lúmen Gentium,10)
Para explicar melhor ainda sobre o assunto e com mais detalhes,
postarei aqui em Nosso Blog, um importante artigo que foi postado também no
site do Padre Paulo Ricardo, traduzido pela sua equipe de um outro Padre
chamado Pe. Antonio Royo Marín.
Vamos
conferir?
Nos últimos tempos, uma das questões que tem gerado
mais dúvidas e mal-entendidos entre os fiéis diz respeito ao chamado sacerdócio
comum. Há quem pense tratar-se de pura e simples “novidade”, introduzida em
tempos recentes como algo totalmente estranho ao conteúdo da sagrada Tradição;
outros, pelo contrário, interpretando de forma indevida e exagerada os
documentos eclesiásticos em que se fala do assunto, pretendem atribuir aos
leigos poderes e prerrogativas que eles, na verdade, jamais exerceram em toda a
história da Igreja.
A fim de esclarecer o verdadeiro alcance da
expressão “sacerdócio comum dos fiéis”, conforme o sentido autêntico que
lhe dá a Igreja, convém transcrever aqui algumas páginas cristalinas em que o
Pe. Antonio Royo Marín [1] explica de modo mais do que transparente este tema
controvertido, que, longe de ser um detalhe marginal dentro da doutrina
católica, tem grandes repercussões práticas na vida espiritual de todos os
batizados.
As explicações seguintes servem, antes de tudo, para
pôr em relevo o que, no fundo, já está dito com todas as letras no
próprio Catecismo da Igreja Católica (cf. n. 1591s), a saber: o sacerdócio comum
e ministerial, embora constituam duas participações no único sacerdócio de
Cristo, são distintos não apenas em grau, mas essencialmente.
Um princípio teológico fecundíssimo ensina que tudo
o que há em Jesus Cristo como cabeça do Corpo místico existe também, proporcionalmente,
nos membros desse mesmo corpo, contanto que se trate de perfeições
comunicáveis.
Em Jesus Cristo, com efeito, há duas classes de perfeições muito
distintas entre si:
o
umas lhe são de tal maneira
próprias e exclusivas que são, em si mesmas, incomunicáveis aos
demais; tais são, por exemplo, a união hipostática e a plenitude absoluta
de graça;
o
e outras que são, por sua
própria natureza, comunicáveis aos membros de
seu Corpo místico e estão em Cristo como cabeça ou origem primária da qual
derivam para os demais; tais são, principalmente, a graça santificante, as
virtudes infusas e os dons do Espírito Santo.
A este segundo grupo de graças pertence o seu sacerdócio. Cristo o possui em toda a sua plenitude absoluta e, neste sentido, o
sacerdócio lhe é próprio e exclusivo; mas Ele pode comunicar (e
de fato comunica) a seus membros uma participação verdadeira e real
do seu próprio sacerdócio, ainda que em graus muito diferentes
de intensidade e perfeição.
Existe um abismo entre a
participação do sacerdócio de Cristo que recebem todos os fiéis e a do ministro
de Jesus Cristo, que recebeu o sacramento da Ordem sacerdotal.
Essa participação do seu sacerdócio constitui a
essência mesma do chamado caráter sacramental, que, como se
sabe, é como uma marca ou selo indelével que imprimem na alma três dos sete
sacramentos instituídos pelo próprio Cristo: o Batismo, a Confirmação e a Ordem sacerdotal.
Por conseguinte, todo aquele que recebe um sacramento que imprime caráter participa, por isso mesmo, do sacerdócio de Jesus Cristo. Essa participação:
o
começa com o caráter do Batismo;
o
aperfeiçoa-se com
o da Confirmação;
o e chega à
máxima plenitude que pode alcançar em nós com o caráter do
sacramento da Ordem.
De maneira que não é nenhum erro nem sequer um
“piedoso exagero” falar de um sacerdócio dos fiéis, não em
sentido metafórico, mas num sentido muito real e verdadeiro.
O caráter batismal e o da Confirmação conferem aos simples fiéis uma
participação muito real e verdadeira do sacerdócio de Jesus Cristo em sentido
próprio.
É claro que é preciso entender retamente o
verdadeiro alcance desta participação para não incorrer em lamentáveis
equívocos e extravios. Existe um abismo entre a participação do sacerdócio de
Cristo que recebem todos os fiéis, pelo fato de estarem
batizados e confirmados, e a do ministro de Jesus Cristo, que recebeu, além disso,
o sacramento da Ordem sacerdotal.
Vamos expor a seguir, com toda precisão e cuidado,
numa série de conclusões, o que pertence a um e a outro sacerdócio.
Em primeiro lugar, é falso e herético dizer que
todos os cristãos são sacerdotes no mesmo sentido em que o são os que receberam
devidamente o sacramento da Ordem.
Esta conclusão consta expressamente das declarações
do Concílio de Trento contra os reformadores protestantes, que afirmavam
semelhante disparate.
No entanto, os simples fiéis recebem, sim, uma
participação verdadeira e real do sacerdócio de Jesus Cristo em virtude do
caráter do Batismo e da Confirmação.
Esta conclusão consta claramente dos lugares
teológicos tradicionais. Eis aqui as provas.
a) A Sagrada Escritura. — Os
textos alusivos ao sacerdócio de todo o povo fiel são
abundantíssimos. Já no Antigo Testamento se vai insinuando progressivamente
esta sublime realidade, cuja plena revelação estava reservada para a lei
evangélica. Oferecemos a seguir uma seleção de textos extraídos dos dois Testamentos
bíblicos.
Ao promulgar a Lei no Sinai, Deus disse ao povo por
boca de Moisés:
Agora,
pois, se obedecerdes à minha voz, e guardardes minha aliança, sereis o meu povo
particular entre todos os povos. Toda a terra é minha, mas vós me
sereis um reino de sacerdotes e uma
nação consagrada. Tais são as palavras que dirás aos israelitas (Ex 19,
5-6).
O profeta Isaías renova esta promessa, aplicando-a
aos tempos messiânicos:
O espírito
do Senhor repousa sobre mim, porque o Senhor consagrou-me pela unção […]; virão
estrangeiros apascentar vosso gado miúdo, gente de fora vos servirá de
lavradores e vinhateiros; a vós chamar-vos-ão sacerdotes
do Senhor, de ministros
de nosso Deus sereis qualificados (Is 61,
1-6).
O Apóstolo São Pedro escreve taxativamente em sua
primeira epístola dirigindo-se a todos os cristãos:
[…] quais
outras pedras vivas, vós também vos tornais os
materiais deste edifício espiritual, um sacerdócio
santo, para oferecer vítimas espirituais,
agradáveis a Deus, por Jesus Cristo (1Pd 2, 5).
E um pouco mais abaixo:
Vós,
porém, sois uma raça escolhida, um sacerdócio
régio, uma nação santa, um povo adquirido para Deus, a fim de
que publiqueis as virtudes daquele que das trevas vos chamou à sua luz
maravilhosa (1Pd 2, 9).
São Paulo alude claramente ao sacerdócio dos fiéis,
sobretudo quando os exorta a se oferecerem a Deus em sacrifício:
Eu vos exorto, pois, irmãos, pelas misericórdias de Deus, a oferecerdes
vossos corpos em sacrifício vivo, santo, agradável a Deus: é
este o vosso culto espiritual (Rm 12, 1).
São João insiste repetidas vezes no Apocalipse:
[…] da
parte de Jesus Cristo […], que nos ama, que nos lavou de nossos pecados
no seu sangue e que fez de nós um reino de
sacerdotes para Deus e seu Pai (Ap 1,
5-6).
Cantavam um cântico novo, dizendo: Tu és digno de receber o livro e de
abrir-lhe os selos, porque foste imolado e resgataste para Deus, ao preço de
teu sangue, homens de toda tribo, língua, povo e raça; e deles fizeste para
nosso Deus um reino de sacerdotes, que reinam sobre a terra (Ap 5,
9-10).
Na Sagrada Escritura, portanto, se encontra
claramente expressa a doutrina do sacerdócio real dos simples fiéis.
b) Os Santos Padres. — É muito frequente nos
Santos Padres a alusão ao sacerdócio dos fiéis. Eis aqui, a título de exemplo,
um texto muito expressivo de São Leão Magno dirigindo-se ao povo de Roma por
ocasião do aniversário de sua eleição papal:
Tendes
motivos para celebrar este aniversário se fosse vosso. Porque, embora a Igreja
de Deus esteja constituída por diversos graus, a integridade de seu sagrado
corpo resulta da união de todos os seus membros. Como diz o Apóstolo, “todos somos
um em Cristo” (Gl 3, 28), e não há um só membro
tão separado do ofício de outro que não esteja unido com ele na unidade da
cabeça.
Na unidade da fé e do Batismo formamos uma sociedade indivisível e participamos
todos de uma comum dignidade, conforme aquelas palavras do
Apóstolo São Pedro: “Quais outras pedras vivas, vós também vos tornais os
materiais deste edifício espiritual, um sacerdócio santo, para oferecer vítimas
espirituais, agradáveis a Deus, por Jesus Cristo”. E pouco depois: “Vós, porém,
sois uma raça escolhida, um sacerdócio régio, uma nação santa, um povo
adquirido” (1Pd 2, 5 e 9).
Porque a todos os regenerados em Cristo, o sinal da cruz os faz reis, e
a unção do Espírito Santo os consagra sacerdotes, para que,
à parte este especial serviço de nosso ministério (sua dignidade papal), todos os
cristãos espirituais e razoáveis saibam ser de
régia dignidade e partícipes do ofício sacerdotal.
De fato, o que há de mais régio do que, tendo a alma submetida a Deus,
ser governante do próprio corpo? E que outra coisa é mais sacerdotal do que
oferecer a Deus uma consciência pura e oferecer no altar do coração
as hóstias imaculadas da piedade?
E sendo tudo isso, pela graça de Deus, comum a todos, é justo e razoável que
vos alegreis no dia de nossa eleição como se se tratasse de vossa própria
honra. Com efeito, em todo o corpo da Igreja não existe mais do que um só
pontificado (o de Cristo), cuja graça misteriosa, embora se derrame com maior
abundância sobre os membros superiores (o Papa, os bispos, os sacerdotes), nem por
isso deixa de fluir sem parcimônia até os membros inferiores [2].
c) O Magistério da Igreja. — O
ensinamento oficial da Igreja a respeito do sacerdócio dos fiéis foi exposto
com extraordinária precisão e claridade em nossos dias pelos imortais
pontífices Pio XI e Pio XII. Vejamos alguns textos.
Pio XI, em sua Encíclica Miserentissimus
Redemptor, escreve [3]:
Não gozam
da participação deste misterioso sacerdócio e deste ofício de satisfazer e
sacrificar somente aqueles de quem Nosso Senhor se serve para oferecer a Deus a
oblação imaculada, do nascente ao poente em todo lugar (cf. Ml 1,
11), senão que toda a família cristã,
chamada com razão pelo Príncipe dos Apóstolos “raça escolhida, um sacerdócio
régio” (1Pd 2, 9), deve, tanto por si mesma como por todo o gênero
humano, oferecer sacrifícios pelos pecados, quase da mesma maneira que todo
sacerdote e pontífice, “escolhido entre os homens e constituído
a favor dos homens como mediador nas coisas que dizem respeito a Deus” (Hb 5,
1).
Pio XII, em sua magnífica
Encíclica Mediator Dei, expõe amplamente a natureza do sacerdócio
dos fiéis, rechaçando as imprecisões e exageros que sobre ele vêm-se difundido
ultimamente e proclamando com rigor e exatitude a doutrina verdadeira.
Transcrevemos alguns parágrafos particularmente representativos [4]:
Com clareza não menor, os ritos e as orações do
sacrifício eucarístico significam e demonstram que a oblação da vítima
é feita pelos sacerdotes em união com o povo.
De fato, não somente o sagrado ministro, depois da oferta do pão e do vinho,
voltado para o povo diz explicitamente: “Orai, irmãos, para que o meu e
o vosso sacrifício sejam aceitos junto a Deus-Pai
onipotente”, mas ainda as orações com as quais é oferecida a vítima
divina são, além do mais, ditas no plural, e nelas se indica
que também o povo toma parte como ofertante neste
augusto sacrifício.
Diz-se, por exemplo: “Pelos quais nós te oferecemos, e que eles mesmos
te oferecem… Por isso te suplicamos, ó Senhor, aceitar aplacado esta oferta
dos teus servos e de toda a tua família… Nós, teus servos, como
ainda o teu povo santo, oferecemos à tua excelsa majestade os dons e
dádivas que tu mesmo nos deste, a hóstia pura, a hóstia santa, a hóstia
imaculada”.
Nem é de admirar que os fiéis sejam elevados a uma tal dignidade. Com a
água do Batismo, com efeito, os cristãos se tornam, a título comum,
membros do Corpo místico de Cristo sacerdote, e, por meio do caráter que
se imprime nas suas almas, são delegados ao culto divino, participando,
assim, de modo condizente ao próprio estado, do sacerdócio de Cristo.
d) A
razão teológica. — Pio XII destacou com toda precisão no texto que
acabamos de citar a razão teológica fundamental do sacerdócio dos fiéis:
o caráter sacramental do Batismo, completado pelo caráter do
sacramento da Confirmação [5].
Não é nenhum
erro nem sequer um “piedoso exagero” falar de um sacerdócio dos fiéis, não em
sentido metafórico, mas num sentido muito real e verdadeiro.
Com efeito, como explica Santo
Tomás e é doutrina comum em teologia, o caráter sacramental
não é outra coisa que um sinal ou um distintivo que fica impresso na
alma de maneira indelével e que nos configura a Cristo sacerdote, dando-nos
uma participação física e formal do seu próprio sacerdócio eterno.
Escutemos o Doutor Angélico:
O caráter é, de modo geral, um certo selo com que se
marca uma pessoa com o fim de ordená-la a um determinado fim, assim como se
marca o dinheiro, para usá-lo no câmbio, ou o soldado, para associá-lo ao
batalhão.
Pois bem, o cristão está destinado a duas coisas. A primeira e principal é a fruição
da glória eterna, e para isto ele é marcado com o selo da graça.
A segunda é receber ou administrar às outras pessoas as coisas que pertencem ao
culto de Deus, e para isto ele é marcado com o caráter
sacramental.
Ora, todos os ritos da religião cristã derivam do sacerdócio de Cristo. Por
isso, é claro e evidente que o caráter sacramental é o caráter de
Cristo, a cujo sacerdócio se configuram os fiéis segundo os caracteres
sacramentais, que não são outra coisa que certas participações do
sacerdócio de Cristo derivadas do mesmo Cristo [6].
Esta participação no sacerdócio
de Cristo começa com o simples caráter batismal, é ampliado e
aperfeiçoado com o da Confirmação e chega à sua plena
perfeição com o da Ordem sagrada. Com relação à Igreja, o batismo
nos faz cidadãos seus; a Confirmação, soldados;
a ordem sacerdotal, ministros. Com relação à fé, o batizado
a professa, o confirmado a defende e
o sacerdote ordena as coisas que lhe dizem respeito.
FONTE: Os leigos são também “sacerdotes”?
(padrepauloricardo.org)
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